# Registro público: STJ — 750534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24944/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9170d7dfd202b5f1349118ceac4ceabe44e0f582c96582827c09ea7fe3acb8c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.3443/20 06). MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADOLESCENTE QUE
RESPONDE A VÁRIOS ATOS INFRACIONAIS. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses
taxativamente arroladas no art. 122 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, assim redigido: "Art. 122. A medida de internação só
poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional
cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por
reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por
descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente
imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste
artigo não poderá ser superior a três meses. § 2º Em nenhuma
hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a medida socioeducativa aplicada (internação) foi
imposta ao menor em virtude de o adolescente responder por vários
outros atos infracionais pós estes, um deles de bastante gravidade,
de modo que essa situação demonstra a necessidade de implementação
de medida em meio fechado, com um acompanhamento sociopedagógico de
orientação e de busca a profissionalização para a inserção no
mercado de trabalho formal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.3443/20 06). MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADOLESCENTE QUE
RESPONDE A VÁRIOS ATOS INFRACIONAIS. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses
taxativamente arroladas no art. 122 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, assim redigido: "Art. 122. A medida de internação só
poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional
cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por
reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por
descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente
imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste
artigo não poderá ser superior a três meses. § 2º Em nenhuma
hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada".
2. No caso, a medida socioeducativa aplicada (internação) foi
imposta ao menor em virtude de o adolescente responder por vários
outros atos infracionais pós estes, um deles de bastante gravidade,
de modo que essa situação demonstra a necessidade de implementação
de medida em meio fechado, com um acompanhamento sociopedagógico de
orientação e de busca a profissionalização para a inserção no
mercado de trabalho formal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 736768>>-SC,
         <<AgRg no HC 663064>>-SP,
         <<AgRg no HC 709764>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00122

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art122)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 848930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88409/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 829663](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85197/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 870236](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85186/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
