{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24954,"origem":"stj","sha256_origem":"d3a41646a8bb0f3b1bf4941a9b839f0bf4cad2d735260cf312525c2f9caf2152","registro_original":{"id_fonte":"000837323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"170476","numero_registro":"202202836057","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. LEGALIDADE. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PÚBLICA.  MEDIDA CAUTELAR\nDIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O procedimento requerido e formalizado pela autoridade policial\nconsagra, no caso concreto, a garantia constitucional do devido\nprocesso legal e, ao contrário do afirmado pelo recorrente, não há\nfalar em nulidade do mandado de busca e apreensão, nem das provas\noriundas do seu cumprimento.\n2. O mandado de busca e apreensão atentou aos requisitos do art. 243\ndo CPP e está adequado às hipóteses do art. 240, § 1º, \"d\" e \"e\",\ndo CPP. O fato de o nome do proprietário ou morador e o endereço\nexato não terem sido previamente identificados não enseja nulidade,\nhaja vista que o diploma processual penal exige apenas que o mandado\no identifique o mais precisamente possível, e não exatamente, o que\nevidencia a dificuldade de acesso e localização do local indicado\npara se proceder à medida constritiva. No caso, houve mero equívoco\nmaterial na indicação do número da casa vizinha, que de pronto, no\nlocal, foi identificada como sendo do recorrente.\n3. A segregação cautelar encontra-se suficientemente fundamentada na\nnecessidade de garantia da ordem pública, diante do risco concreto\nde reiteração delitiva, pois, segundo as instâncias ordinárias,\nembora não registre antecedentes criminais, recorrente possui\ncondenação anterior por tráfico, embora não transitada em julgado.\nInfere-se, pois, que o recorrente seria contumaz na prática de\ndelitos, o que justifica a prisão preventiva para garantia da ordem\npública.\n4. Pelos mesmos motivos acima delineados,  é inviável a aplicação de\nmedidas cautelares diversas da prisão, pois a periculosidade do\nrecorrente indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua\nsoltura\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001 LET:D LET:E ART:00243"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - LEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 709004>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dba44cc2270102613fe88507e2111c415a0c6f029c4b7b52263d0533519d9edc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d3a41646a8bb0f3b1bf4941a9b839f0bf4cad2d735260cf312525c2f9caf2152","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
