# Registro público: STJ — 169877

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24955/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24955.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd5c2804fb9db26f8edb62d472fa3ac8210818635ef5a782396735cdb2b97c40

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA EM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVADA PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a custódia
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, segundo se infere, o decreto prisional fundou-se na
necessidade de se interromper a atuação de organização criminosa
voltada à prática de diversos crimes. Contudo, embora a interrupção
de atuação de organização criminosa seja fundamento para prisão
preventiva, com base na garantia da ordem pública, a descrição da
conduta imputada à recorrente na denúncia, não obstante indicativa
de associação para o tráfico, não revela maior periculosidade a
ponto de impedir que ela responda a ação penal em liberdade,
mormente porque primária e de bons antecedentes e pelo fato de o
crime a ela imputado não envolver violência ou grave ameaça.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, tem-se como suficiente ao acautelamento do meio
social, a substituição da prisão preventiva por outras medidas
cautelares do art. 319 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA EM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVADA PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a custódia
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
2. No caso, segundo se infere, o decreto prisional fundou-se na
necessidade de se interromper a atuação de organização criminosa
voltada à prática de diversos crimes. Contudo, embora a interrupção
de atuação de organização criminosa seja fundamento para prisão
preventiva, com base na garantia da ordem pública, a descrição da
conduta imputada à recorrente na denúncia, não obstante indicativa
de associação para o tráfico, não revela maior periculosidade a
ponto de impedir que ela responda a ação penal em liberdade,
mormente porque primária e de bons antecedentes e pelo fato de o
crime a ela imputado não envolver violência ou grave ameaça.
3. Nesse contexto, tem-se como suficiente ao acautelamento do meio
social, a substituição da prisão preventiva por outras medidas
cautelares do art. 319 do CPP.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS)
   STJ - <<HC 475730>>-PE,
         <<RHC 99324>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 233444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147957/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 169947](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27564/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
