# Registro público: STJ — 169314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7ae21f8d2a12abbfa440a3e37dea5604cdaa5af68742a28e84b3a4492b3e519

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837325
- **Número de registro na fonte:** 202202520075
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DA
IMPARCIALIDADE DO JUÍZO. VIOLAÇÃO AO ART. 384 DO CPP. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte já se manifestou no sentido de que "[o] fato de o
Magistrado singular, vislumbrando a possível ocorrência de outro
delito durante a instrução do ação penal, ter convertido o feito em
diligência, abrindo vista ao Ministério Público para possível
aditamento, não enseja nulidade por ofensa aos princípios acusatório
e da inércia" (HC n. 489.521/RS, relator Ministro Felix Fischer,
Quinta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 6/3/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Eventual prenúncio do tipo penal cabível à espécie por parte do
juízo singular não representa ofensa à sua imparcialidade ou
violação ao princípio acusatório.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, após o referido aditamento, foi facultada à defesa a
oportunidade de se manifestar, de forma a garantir o contraditório e
a ampla defesa, nos termos dos §§ 2º e 4º do artigo 384 do Código
de Processo Penal. Assim, não há violação ao princípio acusatório,
considerando a estrita observância à norma do art. 384 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DA
IMPARCIALIDADE DO JUÍZO. VIOLAÇÃO AO ART. 384 DO CPP. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que "[o] fato de o
Magistrado singular, vislumbrando a possível ocorrência de outro
delito durante a instrução do ação penal, ter convertido o feito em
diligência, abrindo vista ao Ministério Público para possível
aditamento, não enseja nulidade por ofensa aos princípios acusatório
e da inércia" (HC n. 489.521/RS, relator Ministro Felix Fischer,
Quinta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 6/3/2019).
2. Eventual prenúncio do tipo penal cabível à espécie por parte do
juízo singular não representa ofensa à sua imparcialidade ou
violação ao princípio acusatório.
3. In casu, após o referido aditamento, foi facultada à defesa a
oportunidade de se manifestar, de forma a garantir o contraditório e
a ampla defesa, nos termos dos §§ 2º e 4º do artigo 384 do Código
de Processo Penal. Assim, não há violação ao princípio acusatório,
considerando a estrita observância à norma do art. 384 do CPP.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADITAMENTO DA DENÚNCIA - NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA - PRINCÍPIOS DA
IMPARCIALIDADE DO JUIZ, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA -
NULIDADE INOCORRENTE)
   STJ - <<HC 489521>>-RS,
         <<HC 148190>>-RJ,
         <<RHC 92847>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00384 PAR:00002 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art384_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2417258](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59436/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 813674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38014/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d7ae21f8d2a12abbfa440a3e37dea5604cdaa5af68742a28e84b3a4492b3e519
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

