# Registro público: STJ — 787591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24962/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24962.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1619e2a0dc65d7ee3575256aed45b5c465ea19d5e9977c72c440f00ed11c5bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO
CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES CONSIDERADOS EM
RAZÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POSTERIORMENTE À DATA DO
CRIME OBJETO DA SENTENÇA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA QUE DEIXA
FILHOS MENORES DE IDADE. POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento consolidado por esta Corte, condenação
por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em julgado
posterior à data do crime sob apuração, malgrado não configure
reincidência, pode ensejar a valoração negativa dos antecedentes do
agente.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de a vítima ter deixado filhos menores desassistidos
constitui motivação concreta para a negativação das consequências do
delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO
CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES CONSIDERADOS EM
RAZÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POSTERIORMENTE À DATA DO
CRIME OBJETO DA SENTENÇA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA QUE DEIXA
FILHOS MENORES DE IDADE. POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado por esta Corte, condenação
por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em julgado
posterior à data do crime sob apuração, malgrado não configure
reincidência, pode ensejar a valoração negativa dos antecedentes do
agente.
2. O fato de a vítima ter deixado filhos menores desassistidos
constitui motivação concreta para a negativação das consequências do
delito.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR À PRÁTICA DELITIVA - TRÂNSITO EM
JULGADO POSTERIOR À DATA DO CRIME SOB APURAÇÃO - VALORAÇÃO NEGATIVA
DOS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 661594>>-SC
(CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - FILHOS MENORES DA VÍTIMA DESASSISTIDOS -
VALORAÇÃO NEGATIVA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2144022>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
