{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24965,"origem":"stj","sha256_origem":"5531e11c83641efdec0d85dba5b601d813a4278ebcc30ce622c8fd257a59499d","registro_original":{"id_fonte":"000837428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033494","numero_registro":"202203278983","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §\n4.º, DA LEI N. 11.343/2006. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES E\nRECENTES. INVESTIGAÇÃO. DEPOIMENTO DE MORADORES. SÚMULA 7 DO STJ.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n2. No âmbito da Terceira Seção prevaleceu o entendimento \"de que o\nhistórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de\nfundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias\nexcepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos,\ndevidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade\ntemporal de tais atos com o crime em apuração\" (EREsp 1916596/SP,\nRel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Rel. p/ Acórdão Ministra LAURITA\nVAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/9/2021, DJe 4/10/2021).\n3. O Tribunal de origem afastou a referida causa de diminuição de\npena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois  \"as\ninformações relativas ao reiterado envolvimento de Carlos Eduardo\ncom a criminalidade, em especial o tráfico de drogas, noticiadas\npelos militares e pelos moradores da região entrevistados pelo\nInvestigador de Polícia, se confirmam pela certidão de antecedentes\ninfracionais da qual contam condenações justamente por atos\ninfracionais análogos ao tráfico de drogas\".\n4. No caso, consta dos autos o registro de diversos atos\ninfracionais, equiparados a tráfico de drogas, organização\ncriminosa, porte ilegal de arma de fogo e outros delitos, cometidos\npelo agravante quando menor, por fatos ocorridos em 2015, 2016, 2017\ne 2018, tendo sido neste feito condenado por fato praticado em março\nde 2019.\n5. Ademais, segundo a investigação, moradores teriam confirmado o\nenvolvimento do réu de forma reiterada no cometimento de delitos,\nrazão pela qual, para modificar o entendimento adotado nas\ninstâncias inferiores de que a prática do tráfico de drogas e a\ndedicação em atividade criminosa estão configuradas e aplicar a\nminorante prevista na Lei de Drogas, seria necessário reexaminar o\nconteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível, a teor da\nSúmula 7 do STJ. Precedentes.\n6.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1cb4df3e914188bc0cb1d561fa9868dd790dc652d161e98930dbf6c7083f8011","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
