# Registro público: STJ — 2025554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24968/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a9bbe5d341025152d459ad5e8d4eeac1b8205ba95e72fe21053801c48a12002

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIMES DE TRÂNSITO. ANPP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL.
DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INÉRCIA DEFENSIVA QUANTO À
PROVIDÊNCIA DO ART. 28-A, § 14, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO
EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido atrai
a incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** É incabível a inovação recursal em sede de agravo regimental.
- **Item 3 (texto oficial):** Se a defesa discordava da opção ministerial pelo não oferecimento
do ANPP, deveria ter se valido do procedimento previsto no art.
28-A, § 14, do CPP no momento processual oportuno, o que não fez.
- **Item 4 (texto oficial):** "Caso em que, por cota à denúncia, o Ministério Público
apresentou fundamentação acerca do não preenchimento dos requisitos
legais para a realização do acordo de não persecução penal,
oportunidade em que, após a citação, a defesa poderia exercer o
direito de remessa dos autos ao órgão especial, nos termos do art.
28-A, § 14, do CPP" (AgRg no REsp n. 2.006.770/RN, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe
de 19/9/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão,
desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIMES DE TRÂNSITO. ANPP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL.
DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INÉRCIA DEFENSIVA QUANTO À
PROVIDÊNCIA DO ART. 28-A, § 14, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO
EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido atrai
a incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
2. É incabível a inovação recursal em sede de agravo regimental.
3. Se a defesa discordava da opção ministerial pelo não oferecimento
do ANPP, deveria ter se valido do procedimento previsto no art.
28-A, § 14, do CPP no momento processual oportuno, o que não fez.
4. "Caso em que, por cota à denúncia, o Ministério Público
apresentou fundamentação acerca do não preenchimento dos requisitos
legais para a realização do acordo de não persecução penal,
oportunidade em que, após a citação, a defesa poderia exercer o
direito de remessa dos autos ao órgão especial, nos termos do art.
28-A, § 14, do CPP" (AgRg no REsp n. 2.006.770/RN, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe
de 19/9/2022).
5. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULAS 283 E 284/STF)
   STJ - <<AgRg no REsp 1923283>>-PR
(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1789841>>-SP
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RECUSA POR PARTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - REQUERIMENTO DE REMESSA DOS AUTOS A ÓRGÃO SUPERIOR)
   STJ - <<AgRg no REsp 2006770>>-RN

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A PAR:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2120841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163511/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1686](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160700/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1409](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160699/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
