{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24969,"origem":"stj","sha256_origem":"e2d7ec92c0c205340c297b4b2ee8412a1a68c493f6d2b0e902ec10be9ebcfcfa","registro_original":{"id_fonte":"000837432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2014022","numero_registro":"202202174953","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO\nCORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AGRAVANTE DO ART. 61, II,\n\"F\", DO CPP. LEI MARIA DA PENHA. APLICAÇÃO CONJUNTA. BIS IN IDEM.\nNÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que os elementos da\nagravante do art. 61, II, \"f\", do CP não se encontram previstos no\ntipo penal qualificado do art. 129, § 9º, do CP. Por isso, praticada\na lesão corporal qualificada contra a mulher, é de rigor o\nagravamento da pena.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art129_par9","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 INC:00002 LET:F ART:00129 PAR:00009"],"jurisprudencia_citada":"(LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - AGRAVANTE DO ART.\n61, II, \"F\", DO CPP - LEI MARIA DA PENHA - APLICAÇÃO CONJUNTA - BIS\nIN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 576114>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1157953>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7e5211ac3edc4033654495385ac1ee0f9575e69150277be80bbd8b72d1533e9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
