{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2497,"origem":"stj","sha256_origem":"acf39ecad1c2e40a038cadaf8a16f74643873dfd18eb351ba997ce914de67443","registro_original":{"id_fonte":"000814207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"729394","numero_registro":"202200728630","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO DE\nLINGUAGEM. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO\nDO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. \"O excesso de linguagem posto reconhecido acarreta a anulação da\ndecisão de pronúncia ou do acórdão que incorreu no mencionado vício;\ne não o simples desentranhamento e envelopamento da respectiva peça\nprocessual, sobretudo em razão de o parágrafo único do artigo 472 do\nCPP franquear o acesso dos jurados a elas, na linha do entendimento\nfirmado pela Primeira Turma desta Corte no julgamento de questão\nsemelhante aventada no HC n. 103.037, Rel. Min. Cármen Lúcia\" (HC\n123.311/PR, Relator Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de\n14/4/2015)\" (HC 503.384/SP, de minha relatoria, QUINTA TURMA, DJe\n7/6/2019).\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Jo o Ot vio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00413 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM - OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1722343>>-PI,\n         <<HC 503384>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"24c21f70510f3e20d17e5eea00db33cff17cdf842bc94d48a2b00c65a1ed7c5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
