# Registro público: STJ — 1856938

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24979/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24979.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d0eef82eaaae7f806f2c8e026594c5bc71c425aa4fd946359e01168fd4ee99b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AÇÃO PENAL. LAVAGEM DE
DINHEIRO ORIUNDO DE CORRUPÇAO ATIVA. PRÓPRIO AGENTE. ATIPICIDADE.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A lavagem de valores oriundos de corrupção passiva, quando
praticada pelo próprio agente, constitui mera consumação do delito
de corrupção passiva na forma objetiva "receber".
- **Item 2 (texto oficial):** Quando as condutas do agente tidas como "lavagem" nada mais são
que o método escolhido para receber a vantagem ilícita objeto do
crime de corrupção, o crime de lavagem deve ser considerado mero
exaurimento do crime de corrupção, que, por sua natureza, é um tipo
penal misto alternativo. Portanto, a prática de mais de um dos
verbos não o descaracteriza, devendo ser vista como mero
desdobramento do crime de corrupção passiva (STF, APn n. 470/MG,
Tribunal Pleno).
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para, conhecendo-se do agravo
regimental, dar-lhe provimento a fim de dar parcial provimento ao
recurso especial e, nessa extensão, absolver os embargantes da
imputação de lavagem de dinheiro.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AÇÃO PENAL. LAVAGEM DE
DINHEIRO ORIUNDO DE CORRUPÇAO ATIVA. PRÓPRIO AGENTE. ATIPICIDADE.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. A lavagem de valores oriundos de corrupção passiva, quando
praticada pelo próprio agente, constitui mera consumação do delito
de corrupção passiva na forma objetiva "receber".
2. Quando as condutas do agente tidas como "lavagem" nada mais são
que o método escolhido para receber a vantagem ilícita objeto do
crime de corrupção, o crime de lavagem deve ser considerado mero
exaurimento do crime de corrupção, que, por sua natureza, é um tipo
penal misto alternativo. Portanto, a prática de mais de um dos
verbos não o descaracteriza, devendo ser vista como mero
desdobramento do crime de corrupção passiva (STF, APn n. 470/MG,
Tribunal Pleno).
3. Embargos de declaração acolhidos para, conhecendo-se do agravo
regimental, dar-lhe provimento a fim de dar parcial provimento ao
recurso especial e, nessa extensão, absolver os embargantes da
imputação de lavagem de dinheiro.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas,  acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir,  prosseguindo no julgamento, por maioria,
acolher os embargos de declaração para conhecer do agravo regimental
e dar-lhe provimento a fim de prover parcialmente os recursos de
José Dirceu e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, nos termos do voto
do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Messod Azulay Neto.
Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Votou vencido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art30, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1002, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORRUPÇÃO PASSIVA - LAVAGEM DE DINHEIRO - EXAURIMENTO)
   STJ - <<APn 675>>-GO
   STF - [[APn 470]]-MG,
         [[HC 165036]]-PR
(VOTO VENCIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 1936895>>-SP
(VOTO VISTA - DENÚNCIA - INÉPCIA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2027073>>-DF,
         <<AgRg no HC 669817>>-RJ
(VOTO VISTA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PROVAS IRREPETÍVEIS E
CAUTELARES)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1975264>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1522716>>-SE,
         <<REsp 1613260>>-SP
(VOTO VISTA - AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO PARCIAL)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01002 ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00030 ART:00317
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art30)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art317)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1002](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1002)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2382/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art30, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2483647](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55006/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1002, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2241204](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36742/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1002, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA
