{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24981,"origem":"stj","sha256_origem":"304995e4b31e4c4c81bc2c57c7ac8cf594233e79f2b5b12881655ad0269257fa","registro_original":{"id_fonte":"000837802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"793360","numero_registro":"202204047230","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA\nLEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA À\nATIVIDADE CRIMINOSA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS\n. PETREECHOS DE MERCANCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados\npelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto\na dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem\nbons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou\nintegrarem organização criminosa.\n2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada\nporque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o\npaciente se dedicava com habitualidade à prática criminosa da\nmercancia ilícita, haja vista não apenas a expressiva quantidade e\nvariedade de entorpecentes apreendidos - 472 comprimidos contendo em\nsua composição cafeína e a substância psicotrópica MDMA, 1\ncomprimido contendo em sua composição as substâncias psicotrópicas\nMDMA e n-etilpentilona, 1 comprimido de netilpentilona, 1 comprimido\ncontendo paclobutrazol e a substância psicotrópica n-etilpentilona,\n23 porções de maconha, com massa total de 3.136,5g e 163 porções de\ncocaína petrificada, conhecida como crack (e-STJ fl. 22) -, mas\nprincipalmente devido às circunstâncias que culminaram em sua prisão\nem flagrante - após denúncia anônima informando à polícia que o\npaciente se utilizava de um terreno baldio para esconder drogas,\nrazão pela qual diligenciaram até o local e lá encontraram os\nentorpecentes. Ato contínuo, se dirigiram até sua residência e lá\nlocalizaram em cima de uma mesa, 3 porções de cocaína, com massa\nbruta total de 32g, além de 1 balança de precisão, 1 caderno com\nanotações e 1 nota de R$ 100,00, aparentemente falsificada (e-STJ,\nfl. 23)-; sendo pouco crível, portanto, que ele se tratasse de um\ntraficante esporádico.\n3. Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria a\nimersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos,\ninviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.\n4. Nesses termos, a pretensão formulada pelo impetrante encontra\nóbice na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto,\nmanifestamente improcedente.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - DEDICAÇÃO ÀATIVIDADE CRIMINOSA -\nTRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1280063>>-MS, <<HC 508559>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 457335>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c04af55c4913052eb76764fd079fe00a86d92bbef32a70a5bdab48a0b445c0b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
