{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24988,"origem":"stj","sha256_origem":"3744a0ddbeee7ca260121afd556a88395dfc317b12a6bca43632c93250d1fd92","registro_original":{"id_fonte":"000837809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"804163","numero_registro":"202300539840","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.\n14, DA LEI N. 10.826/2003. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nINAPLICÁVEL. REITERAÇÃO DELITIVA. ACENTUADA REPROVABILIDADE DA\nCONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n- Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -\numa pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública\nda União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece\ndo segundo recurso interposto.\n- Acerca da aplicação do princípio da insignificância, este\nTribunal, em precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira\nSeção, baseados não só no referido princípio, mas também nos\nprincípios da fragmentariedade e da intervenção mínima - segundo os\nquais o Direito Penal deve atuar somente nos casos em que a conduta\ngerar lesão de certa gravidade ao bem jurídico - tem admitido o\nafastamento da tipicidade material para os delitos de porte ilegal\nde arma de fogo de uso permitido.\n- \"O postulado da insignificância, que considera necessário, na\naferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de\ncertos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do\nagente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o\nreduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a\ninexpressividade da lesão jurídica provocada, apoiou-se, em seu\nprocesso de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter\nsubsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios\nobjetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público em\nmatéria penal.\" (STF - HC n. 98.152/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO,\nSegunda Turma, DJe-104 DIVULG 4/06/2009 PUBLIC 5/6/2009).\n- Na hipótese, não estão presentes os vetores referidos pelo Supremo\nTribunal Federal, por se tratar de agravante contumaz na prática de\ndelito, conforme evidenciado pelas instâncias de origem. Ademais,\nele estava foragido quando veio a praticar o delito apurado na\norigem, o que ressalta a maior periculosidade de sua conduta. Por\nfim, anotou-se também que testemunha de acusação afirmou que o\nagravante portava arma de fogo que não foi apreendida.\n- A reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de\nrelevante reprovabilidade e se mostra incompatível com a aplicação\ndo princípio da insignificância, a reclamar a atuação do Direito\nPenal. Com efeito, o princípio da bagatela não pode ser um incentivo\nà prática sucessiva de delitos. Outrossim, não se deve beneficiar\ncondutas de acentuada periculosidade social com a causa excludente\nda tipicidade material da insignificância.\n- Agravo regimental da Defensoria Pública da União não conhecido e\nagravo regimental da Defensoria Pública estadual não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental e não conhecer do agravo da\nDEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS)\n   STF - [[HC 98152]]-MG\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE -\nMULTIRREINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1977021>>-MG, <<AgRg no AREsp 1974772>>-DF,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 569254>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"95ca7377c78d023b2820921f84ba8bff862ab6ea584b2986624ebbc0d43015dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
