{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24992,"origem":"stj","sha256_origem":"ef8f083b2389c0710517eb79f23167147a74b85c2b2656e6f56c2a49b24fb16e","registro_original":{"id_fonte":"000837813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2043194","numero_registro":"202203872112","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. ELEVADA QUANTIDADE E NATUREZA\nALTAMENTE DELETÉRIA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BENEFÍCIO DO\nART. 33, §4º, DA LEI º 11.343/06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.\nINCIDÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de\nque a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com\nfundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em\nreferências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva\npara justificar a sua exasperação.\n2. Na hipótese do tráfico ilícito de entorpecentes, é indispensável\natentar para o que disciplina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006,\nsegundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com\npreponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a\nnatureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade\ne a conduta social do agente.\n3. Em atenção às diretrizes do art. 59 do CP e do art. 42 da Lei de\nDrogas, houve a consideração da quantidade e da natureza altamente\ndeletéria do entorpecente apreendido (31.200g de cocaína - massa\nbruta), para fixar a pena-base, 1/4 acima do mínimo legalmente\nprevisto, não havendo qualquer ilegalidade no referido fundamento.\n4. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente,\ntodos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons\nantecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar\norganização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um\nsexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso\nconcreto.\n5. Inafastável, no caso em tela, a incidência do óbice do enunciado\n7 da Súmula do STJ, porquanto a desconstituição da conclusão a que\nchegaram as instâncias de origem - soberanas na análise de fatos e\nprovas - de que o recorrente não teria preenchido os requisitos\nlegais para a aplicação da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, como requer a defesa, demandaria, necessariamente,\naprofundado revolvimento de matéria fático-probatória, providência\nvedada em sede de recurso especial.\n6. Mantido o quantum da pena do acusado em patamar superior a 4 anos\ne não excedente a 8 anos, inviável a fixação do regime aberto,\nassim como a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos, nos exatos termos dos arts. 33, § 2º,\nalínea \"b\", e 44, inciso I,  do Código Penal.\n7 Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1448502>>-SP, <<AgRg no AREsp 1481573>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1450886>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1290627>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ceccee5ec054a117dba8e05fa833b4c3aa7b09ba9526f0bcd86c45437147a03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
