{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24996,"origem":"stj","sha256_origem":"af12fc8c7fcd997412e4d302633edf5000146bf031dca27fb3b7dbb3087adde7","registro_original":{"id_fonte":"000837817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"773137","numero_registro":"202203022633","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nVIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DILIGÊNCIAS ILEGAIS. PROVAS CONTAMINADAS.\nNEXO CAUSAL CONFIGURADO. NULIDADE ABSOLUTA .  AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece\nque \"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo\npenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante\ndelito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por\ndeterminação judicial\".\n2. Ao interpretar parte da referida norma, o Plenário do Supremo\nTribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, assentou que \"a\nentrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo\nem período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente\njustificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre\nsituação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade\ndisciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade\ndos atos praticados\" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em\n5/11/2015).\n3. Ressalta-se que nos autos do HC 644658/HC em que figuravam os\nreferidos pacientes, foi reconhecida a ilicitude do ingresso dos\npoliciais no domicílio dos réus, bem como foram anuladas as provas\nobtidas a partir da busca domiciliar considerada ilícita na Ação\nPenal n. 1500563-37.2019.8.26.0556.\n4. Compulsando-se os autos, observa-se que na sentença condenatória\nfoi utilizado como prova para a condenação dos ora pacientes produto\nprobatório  derivado do mesmo contexto fático, decorrente do\ndesdobramento das diligências ilegais que causaram a nulidade das\nprovas, qual seja, a apreensão da porção de 18,22 gramas de cocaína,\nutilizada como materialidade delitiva para a condenação (e-STJ, fl.\n610), que somente foi possível após indicação do paciente Luciano\ndurante a apreensão declarada nula nos autos do HC 644.658/SP.\n5. Com efeito, a referida indicação decorre exatamente do ato\ndeclarado nulo, dessa forma há evidente nexo de causalidade entre a\nviolação de domicílio e a apreensão da porção de 18,22 gramas de\ncocaína nas proximidades da residência. Portanto, necessária\nreconhecer a nulidade das provas derivadas das ilícitas, na forma do\nartigo 157, §1º, do CPP.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - REQUISITOS)\n   STF - [[RE 603616]]-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b0cba773b534c6200140974d9e61444fa3d4ed2bad71d7e5284518cc98fc3d98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
