# Registro público: STJ — 773137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24996/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24996.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af12fc8c7fcd997412e4d302633edf5000146bf031dca27fb3b7dbb3087adde7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837817
- **Número de registro na fonte:** 202203022633
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DILIGÊNCIAS ILEGAIS. PROVAS CONTAMINADAS.
NEXO CAUSAL CONFIGURADO. NULIDADE ABSOLUTA .  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece
que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial".
- **Item 2 (texto oficial):** Ao interpretar parte da referida norma, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, assentou que "a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo
em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade
dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em
5/11/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Ressalta-se que nos autos do HC 644658/HC em que figuravam os
referidos pacientes, foi reconhecida a ilicitude do ingresso dos
policiais no domicílio dos réus, bem como foram anuladas as provas
obtidas a partir da busca domiciliar considerada ilícita na Ação
Penal n. 1500563-37.2019.8.26.0556.
- **Item 4 (texto oficial):** Compulsando-se os autos, observa-se que na sentença condenatória
foi utilizado como prova para a condenação dos ora pacientes produto
probatório  derivado do mesmo contexto fático, decorrente do
desdobramento das diligências ilegais que causaram a nulidade das
provas, qual seja, a apreensão da porção de 18,22 gramas de cocaína,
utilizada como materialidade delitiva para a condenação (e-STJ, fl.
610), que somente foi possível após indicação do paciente Luciano
durante a apreensão declarada nula nos autos do HC 644.658/SP.
- **Item 5 (texto oficial):** Com efeito, a referida indicação decorre exatamente do ato
declarado nulo, dessa forma há evidente nexo de causalidade entre a
violação de domicílio e a apreensão da porção de 18,22 gramas de
cocaína nas proximidades da residência. Portanto, necessária
reconhecer a nulidade das provas derivadas das ilícitas, na forma do
artigo 157, §1º, do CPP.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DILIGÊNCIAS ILEGAIS. PROVAS CONTAMINADAS.
NEXO CAUSAL CONFIGURADO. NULIDADE ABSOLUTA .  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece
que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial".
2. Ao interpretar parte da referida norma, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, assentou que "a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo
em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade
dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em
5/11/2015).
3. Ressalta-se que nos autos do HC 644658/HC em que figuravam os
referidos pacientes, foi reconhecida a ilicitude do ingresso dos
policiais no domicílio dos réus, bem como foram anuladas as provas
obtidas a partir da busca domiciliar considerada ilícita na Ação
Penal n. 1500563-37.2019.8.26.0556.
4. Compulsando-se os autos, observa-se que na sentença condenatória
foi utilizado como prova para a condenação dos ora pacientes produto
probatório  derivado do mesmo contexto fático, decorrente do
desdobramento das diligências ilegais que causaram a nulidade das
provas, qual seja, a apreensão da porção de 18,22 gramas de cocaína,
utilizada como materialidade delitiva para a condenação (e-STJ, fl.
610), que somente foi possível após indicação do paciente Luciano
durante a apreensão declarada nula nos autos do HC 644.658/SP.
5. Com efeito, a referida indicação decorre exatamente do ato
declarado nulo, dessa forma há evidente nexo de causalidade entre a
violação de domicílio e a apreensão da porção de 18,22 gramas de
cocaína nas proximidades da residência. Portanto, necessária
reconhecer a nulidade das provas derivadas das ilícitas, na forma do
artigo 157, §1º, do CPP.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - REQUISITOS)
   STF - [[RE 603616]]-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 760480](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25111/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2216924](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25095/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 786579](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25099/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** af12fc8c7fcd997412e4d302633edf5000146bf031dca27fb3b7dbb3087adde7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** af12fc8c7fcd997412e4d302633edf5000146bf031dca27fb3b7dbb3087adde7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

