{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25001,"origem":"stj","sha256_origem":"7bba16a84685ec62767284c3be4747b7267e7e9326a1b0b79c977deabd4aa048","registro_original":{"id_fonte":"000837822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"780079","numero_registro":"202203409489","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS E ASSOCIAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VÍNCULO ESTÁVEL E\nPERMANENTE ENTRE OS AGENTES COMPROVADO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE.\nQUANTIDADE DE DROGAS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. \"Não merece ser conhecido o agravo regimental que deixa de\ninfirmar todos os fundamentos utilizados na decisão agravada\" (AgRg\nno AREsp 471.237/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,\njulgado em 28/3/2017, DJe 5/4/2017).\n2. Na hipótese, a decisão agravada não conheceu do habeas corpus,\nsob o entendimento de que há elementos concretos que indicam o\nvínculo estável e permanente entre os agentes no reiterado comércio\nde entorpecentes, e não há ilegalidade no aumento da pena-base com\namparo na expressiva quantidade de droga apreendida . Todavia, o\nagravante não impugnou tais fundamentos, o que faz incidir a Súmula\n182 do STJ.\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA\n182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 471237>>-PA, <<AgRg no HC 525324>>-RS,\n         <<AgRg no RHC 110539>>-SP, <<AgRg no HC 472047>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"db0a64cffaabe77500088d42c35aa49641def979b94fa25bbb10c41bddba1c71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7bba16a84685ec62767284c3be4747b7267e7e9326a1b0b79c977deabd4aa048","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
