# Registro público: TJPR — 00587834220158160000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- **Classe:** Agravo de Instrumento em Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-01-22
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2500295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2500295.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4a4317e57fc4663bab835743c942fd9f7b9be16d51d6109318e4b46b46d9170

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 6
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-11-13
- **Último ato com data válida:** 2022-05-24

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-05-24** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2022-05-24** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2020-03-27** — Remessa (TPU 123)
> **2020-03-27** — Petição (TPU 85)
> **2019-11-13** — Recebimento (TPU 132)
> **2019-11-13** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Indenização por Dano Moral | Dano Ambiental

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-03-27T12:07:37.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-03-27T15:43:39.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2019-11-13T16:36:36.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-11-13T16:37:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-05-24T20:39:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-05-24T20:39:31.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–6 de 6 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10433](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10433)
- [Outros processos do assunto TPU 10438](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10438)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d4a4317e57fc4663bab835743c942fd9f7b9be16d51d6109318e4b46b46d9170.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Dano Ambiental — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-11-13 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-11-13 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-03-27 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-03-27 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-05-24 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-05-24 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/5`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-05-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:14:22\.656102092Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20150122163636
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-01\-22
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: d4a4317e57fc4663bab835743c942fd9f7b9be16d51d6109318e4b46b46d9170

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00143021420188160024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2507436/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 10438
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- [TJPR — 00573333520138160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2520416/) — classe: Petição Cível; referências coincidentes: 10433, 10438
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso Especial / Petição Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ LOPES
- [TJES — 00001560720198080007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5130268/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10433, 10438
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / 1ª VARA - BAIXO GUANDU
- [TJPR — 00143307920188160024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2507309/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 10438
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- [TJAM — 00000231020168045300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5946142/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10438
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / 1ª Vara da Comarca de Lábrea
- [TJGO — 00234662420198090004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5930627/) — classe: Inquérito Policial; referências coincidentes: 10438
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso Especial / Inquérito Policial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / Vara Judicial
- [TJRN — 00257032020088200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5926925/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10438
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TRF1 — 00002926620194014102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5926582/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10438
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / 05ª - Porto Velho


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dano moral: o que é e quando gera indenização](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-moral/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o valor da indenização costuma ser fixado

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32
- **SHA-256 do registro documental:** d4a4317e57fc4663bab835743c942fd9f7b9be16d51d6109318e4b46b46d9170
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-moral%2F)

### [Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/dano-ambiental/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 3º, II, da Lei 6.938/1981 define degradação da qualidade ambiental como a alteração adversa das características do meio ambiente. O inciso III do mesmo artigo define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. O dano ambiental, em sentido amplo, é a lesão concreta que resulta dessa degradação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Degradação e poluição na Lei 6.938/1981

- **Âncoras documentais:** ambiental, dano
- **SHA-256 do HTML autoral:** 931c11f938ab8506f5120ffbac46f816a9aeadc03db5aa4a637de61b0ea5a9f2
- **SHA-256 do registro documental:** d4a4317e57fc4663bab835743c942fd9f7b9be16d51d6109318e4b46b46d9170
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdano-ambiental%2F)

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc3f826a1e5494cb3d2ae9999f53475cc1304fc64c67659164f11134792a37b5
- **SHA-256 do registro documental:** d4a4317e57fc4663bab835743c942fd9f7b9be16d51d6109318e4b46b46d9170
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)

### [Tema 1315 do STJ: Indenização por Dano Moral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1315/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1315%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00587834220158160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso Especial” e “Indenização por Dano Moral | Dano Ambiental”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VICE-PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-05-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** d4a4317e57fc4663bab835743c942fd9f7b9be16d51d6109318e4b46b46d9170
- **SHA-256 do comentário:** fb8dd71d835d24988bbe7200da49d623b4103a8c796d7a3fba152b561a7f400e
