# Registro público: STJ — 784754

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 579a11c04b988af3008dfe26ff6f5cd08f0267d484421c3b8e7ecd8556547279

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEQUENA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. SUBSTITUIÇÃO DA
CUSTÓDIA PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. PREVISÃO DA
MEDIDA EXTREMA COMO ULTIMA RATIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Embora o decreto preventivo tenha justificado o encarceramento
cautelar para a garantia da ordem pública, haja vista a reiterada
conduta delitiva do agente, sendo a conduta a ele atribuída de menor
periculosidade social - posse de 26,5g de cocaína - tem-se como
suficiente ao acautelamento do meio social, a substituição da prisão
preventiva por outra medidas cautelares do art. 319 do CPP, atenta
a previsão constitucional do encarceramento cautelar como ultima
ratio.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEQUENA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. SUBSTITUIÇÃO DA
CUSTÓDIA PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. PREVISÃO DA
MEDIDA EXTREMA COMO ULTIMA RATIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Embora o decreto preventivo tenha justificado o encarceramento
cautelar para a garantia da ordem pública, haja vista a reiterada
conduta delitiva do agente, sendo a conduta a ele atribuída de menor
periculosidade social - posse de 26,5g de cocaína - tem-se como
suficiente ao acautelamento do meio social, a substituição da prisão
preventiva por outra medidas cautelares do art. 319 do CPP, atenta
a previsão constitucional do encarceramento cautelar como ultima
ratio.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO)
   STJ - <<HC 648587>>-SP, <<RHC 124731>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
