{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25007,"origem":"stj","sha256_origem":"b69340cb2fa436a35284a7a8ae2202b814da8553974d1cc9eca823b745e36e54","registro_original":{"id_fonte":"000837828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"788214","numero_registro":"202203822700","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE. CULPABILIDADE\nELEVADA, QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTOS\nIDÔNEOS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA AO TRÁFICO.\nCONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA\nILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está\nvinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe\npermitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da\nsanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente\ndos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte,\nressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade,\né inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios\nadotados na dosimetria da pena.\n2. Na hipótese, a Corte de origem valorou negativamente a expressiva\nquantidade de drogas (31 kg de cocaína) e as circunstâncias do\ndelito (utilização do seu cargo/função no aeroporto para facilitar a\nprática delitiva) para exasperar as sanções iniciais dos delitos de\ntráfico de drogas e de associação para esse fim em 1/3 acima do\nmínimo legal, o que não se mostra desproporcional, tendo em vista as\npenas mínima e máxima do delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos)\ne de associação para esse fim (3 a 10 anos).\n3. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas poderão ter a pena\nreduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente\nprimários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a\natividades delituosas ou integrarem organização criminosa.\n4. A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a\naplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,\numa vez que demanda a existência de animus associativo estável e\npermanente da agente no cometimento do delito, evidenciando, assim,\na dedicação à atividade criminosa. Precedentes.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - CULPABILIDADE ELEVADA - QUANTIDADE E NATUREZA DO\nENTORPECENTE - FUNDAMENTOS IDÔNEOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1792930>>-SP, <<AgRg no HC 654504>>-ES\n(TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO - MINORANTE\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 -IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 370617>>-RJ, <<HC 408878>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"577e08d67c0293fb504c11f2ef93dd7708cd1b922cca1cb942f08c67d532bf88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
