# Registro público: STJ — 743036

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25016/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb64e4b1b11cfd838db4ce19ad93d2daa3db5505ccb7302bee45b017a31410b6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837882
- **Número de registro na fonte:** 202201490960
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DE MÉRITO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. II - Consoante consignado no decisum ora recorrido, o habeas corpus não foi conhecido, acertadamente, porque se verifica da leitura do acórdão impugnado que a suposta ilegalidade nos reconhecimentos fotográficos na esfera policial, bem como no reconhecimento pessoal do pa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DE MÉRITO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio
legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao
princípio da fungibilidade.
II - Consoante consignado no decisum ora recorrido, o habeas corpus
não foi conhecido, acertadamente, porque se verifica da leitura do
acórdão impugnado que a suposta ilegalidade nos reconhecimentos
fotográficos na esfera policial, bem como no reconhecimento pessoal
do paciente, sem a observância dos preceitos do art. 226 do CPP, não
foi objeto de debate pela Corte de origem, o que obsta o
conhecimento da matéria por este Tribunal, sob pena de indevida
supressão de instância.
III - No presente caso, o agravante não trouxe qualquer argumento
novo capaz de ensejar a alteração do entendimento firmado por
ocasião da decisão monocrática já proferida, limitando-se a
colacionar notícia dissociada dos presentes autos e a pleitear,
genericamente, a liberdade do agravante, sem, contudo, impugnar as
razões da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bb64e4b1b11cfd838db4ce19ad93d2daa3db5505ccb7302bee45b017a31410b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

