{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25017,"origem":"stj","sha256_origem":"e951330c6be1a956b3f85ffd3b3e90cec0d0ccc97cb0817d2810f543071afa23","registro_original":{"id_fonte":"000837883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"PET no RMS","classe_descricao":"PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67264","numero_registro":"202102818181","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nCRIMES TRIBUTÁRIOS E CONEXOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO Á SÚMULA\nVINCULANTE N. 24. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. PARECER MINISTERIAL DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DEFENSIVA.\nRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.\nI -  No presente caso, verifica-se que a Corte de origem invocou\nfundamentos para denegar a segurança que estão em sintonia com o\nentendimento deste Tribunal, não havendo que se falar em direito\nlíquido e certo à impossibilidade de quebra de sigilos decretada\nmediante decisão devidamente fundamentada pela autoridade\njudiciária, notadamente diante da noticiada conexão dos delitos\ntributários com outros conexos, como o de organização criminosa,\nsendo certo que para acolher a alegação defensiva quanto à suposta\ninexistência da referida associação delitiva seria necessária\naprofundada dilação probatória, incompatível com a via eleita.\nII - Ademais, como bem observado pela Corte de origem, \"a\ninvestigação de crimes tributários não depende, nem pode depender da\nconstituição definitiva do crédito, sobretudo quando, como aqui,\npossivelmente conexos com outra ou outras infrações penais; e não se\nentenda isso como uma desconsideração ao entendimento cristalizado\nno verbete da súmula 24 do Supremo Tribunal Federal (\"Não se\ntipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art.\n1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990,antes do lançamento.\"). A\ndeflagração do processo é que depende de que o crédito tributário se\nconstitua definitivamente\" (fl. 102), o que encontra abrigo tanto\nno entendimento do Superior Tribunal de Justiça como do Pretório\nExcelso. Precedentes.\nIII - Não é por outro motivo que o Ministério Público Federal\nasseverou, após fundamentadas ponderações, que \"correto o Tribunal a\nquo ao não vislumbrar a presença de direito líquido e certo a\nautorizar a concessão do mandado de segurança\" (fl. 296 ).\nRecurso ordinário em mandado de segurança desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:24"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000024"],"jurisprudencia_citada":"(INVESTIGAÇÃO DE CRIMES TRIBUTÁRIOS - INDEPENDE DA CONSTITUIÇÃO\nDEFINITIVA DO CRÉDITO)\n   STJ - <<RHC 35632>>-SC,\n         <<RHC 134016>>-TO,\n         <<AgRg no RHC 155730>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5be33c0a60fe0119badd785fb538c7f8e2308b536445b422f1f92202e360179b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
