# Registro público: STJ — 160218

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba39cd34bb17fd0c7c71c733c988c2b4c1d4e28b073a9a23c6d76577a1f31e6d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000814246
- **Número de registro na fonte:** 202200364554
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA.
INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo
gerado pelo estado de liberdade do imputado.
- **Item 2 (texto oficial):** Ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção deste Superior
Tribunal de Justiça alinharam a compreensão de que "o reconhecimento
de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do
inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a
autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no
art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras
provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da
ampla defesa" (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, da análise dos autos, verifica-se que há distinguishing
do presente caso em relação ao recente precedente que determinou a
mudança de entendimento desta Corte Superior. Isso porque, na
hipótese, não está a se falar em condenação baseada unicamente em
reconhecimento fotográfico, eis que, ao que consta desta impetração,
a instrução criminal sequer teve início. In casu, trata-se somente
de indícios de autoria, os quais ainda serão devidamente analisados
em juízo. Ressalta-se, outrossim, que nem mesmo os mencionados
indícios de autoria têm como único fundamento o reconhecimento
fotográfico, pois, conforme extraído do decreto preventivo e
consignado no acórdão impugnado, "a conclusão da presença de
indícios suficientes de autoria a recair sobre o paciente não apenas
pelo reconhecimento fotográfico, mas por todo o conjunto indiciário
colhido até então".
- **Item 4 (texto oficial):** Na verdade, ao que consta, os indícios de autoria em desfavor do
ora agravante foram extraídos de pormenorizado Relatório de
Investigação Policial, em especial da alcunha de um dos supostos
autores do crime fornecida pela vítima, sendo o reconhecimento
fotográfico, nos dizeres do Juízo de primeiro grau, utilizado para
confirmar as demais informações colhidas pela autoridade policial.
- **Item 5 (texto oficial):** É incabível, na estreita via do recurso em habeas corpus, a
análise acerca da existência, assentada pelas instâncias ordinárias,
tanto de prova da existência do crime quanto de indício de autoria
suficiente para a decretação da segregação preventiva, por demandar
detido e profundo revolvimento fático-probatório dos autos.
- **Item 6 (texto oficial):** O pedido de trancamento da ação penal representa inovação
recursal - vedada em sede de agravo regimental -, porquanto não
houve sequer menção a esse pleito nas razões do recurso ordinário em
habeas corpus.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA.
INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo
gerado pelo estado de liberdade do imputado.
2. Ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção deste Superior
Tribunal de Justiça alinharam a compreensão de que "o reconhecimento
de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do
inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a
autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no
art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras
provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da
ampla defesa" (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021).
3. Todavia, da análise dos autos, verifica-se que há distinguishing
do presente caso em relação ao recente precedente que determinou a
mudança de entendimento desta Corte Superior. Isso porque, na
hipótese, não está a se falar em condenação baseada unicamente em
reconhecimento fotográfico, eis que, ao que consta desta impetração,
a instrução criminal sequer teve início. In casu, trata-se somente
de indícios de autoria, os quais ainda serão devidamente analisados
em juízo. Ressalta-se, outrossim, que nem mesmo os mencionados
indícios de autoria têm como único fundamento o reconhecimento
fotográfico, pois, conforme extraído do decreto preventivo e
consignado no acórdão impugnado, "a conclusão da presença de
indícios suficientes de autoria a recair sobre o paciente não apenas
pelo reconhecimento fotográfico, mas por todo o conjunto indiciário
colhido até então".
4. Na verdade, ao que consta, os indícios de autoria em desfavor do
ora agravante foram extraídos de pormenorizado Relatório de
Investigação Policial, em especial da alcunha de um dos supostos
autores do crime fornecida pela vítima, sendo o reconhecimento
fotográfico, nos dizeres do Juízo de primeiro grau, utilizado para
confirmar as demais informações colhidas pela autoridade policial.
5. É incabível, na estreita via do recurso em habeas corpus, a
análise acerca da existência, assentada pelas instâncias ordinárias,
tanto de prova da existência do crime quanto de indício de autoria
suficiente para a decretação da segregação preventiva, por demandar
detido e profundo revolvimento fático-probatório dos autos.
6. O pedido de trancamento da ação penal representa inovação
recursal - vedada em sede de agravo regimental -, porquanto não
houve sequer menção a esse pleito nas razões do recurso ordinário em
habeas corpus.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO PESSOAL OU FOTOGRÁFICO - INQUÉRITO POLICIAL -
FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA)
   STJ - <<HC 652284>>-SC
(RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - INDÍCIOS DE AUTORIA - CONFIRMAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 158163>>-MG,
         <<AgRg no RHC 161578>>-RS,
         <<AgRg no HC 690505>>-PE
(HABEAS CORPUS - AUTORIA E MATERIALIDADE - ANÁLISE - REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE NA ESTREITA VIA DO RECURSO EM
HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgRg no RHC 121001>>-MG,
         <<AgRg no HC 605702>>-RJ,
         <<RHC 114233>>-RR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226 ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 148231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2496/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2205591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148971/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2248040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147977/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** ba39cd34bb17fd0c7c71c733c988c2b4c1d4e28b073a9a23c6d76577a1f31e6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ba39cd34bb17fd0c7c71c733c988c2b4c1d4e28b073a9a23c6d76577a1f31e6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

