{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25033,"origem":"stj","sha256_origem":"aceb4f7631cb5ff33c052de52d4f368e4412c78fe7e3334fab2c1d405615d59d","registro_original":{"id_fonte":"000838052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1952757","numero_registro":"202102400753","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO\nCORPORAL CULPOSA. CRIME MILITAR. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO\nCONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO\nORDINÁRIA. SUMULA 281/STF. DECISÃO DE ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA.\nNOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.\nINEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que\nnão se conhece de recurso especial interposto contra decisão\nmonocrática do Relator do Tribunal de origem, porquanto necessário o\nexaurimento dos recursos ordinários cabíveis, a teor do enunciado\nn. 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.\nII - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nvergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:281"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000281"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM - RECURSO\nESPECIAL - NÃO CABIMENTO - EXAURIMENTO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1789566>>-AM,\n         <<AgRg no AREsp 1590562>>-RS, <<AgRg no REsp 1832135>>-RS\n(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO - ALTERAÇÃO DA\nDECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg na CauInomCrim 6>>-DF,\n         <<AgRg nos EREsp 1734799>>-SP,\n         <<AgRg nos EAREsp 979486>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"be44ab73ff5927fed6d8a98709dd8f0a0e8c15a4053b53e8e67d38f376a21d6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aceb4f7631cb5ff33c052de52d4f368e4412c78fe7e3334fab2c1d405615d59d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
