{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25052,"origem":"stj","sha256_origem":"525d0f15971fd5da7d410533495d8be8ce200f489e4cd7a16634651e4bfc50c2","registro_original":{"id_fonte":"000838072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"671540","numero_registro":"202101724083","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBST ITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR DUAS VEZES). ASSOCIAÇÃO\nCRIMINOSA.  CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO\nDA ANÁLISE NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NO DELITO DE ROUBO.\nIMPOSSIBILIDADE. ABALO PSICOLÓGICO ATESTADO PELAS INSTÂNCIAS\nORDINÁRIAS. ELEMENTO IDÔNEO. REGIME MAIS GRAVOSO. FECHADO.\nLITERALIDADE DO ARTIGO 33, § 2º, \"A\", DO CÓDIGO PENAL E PRESENÇA DE\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - As consequências do crime referem-se ao resultado da ação do\nagente, sendo valoradas de acordo com o maior ou menor prejuízo para\na vítima decorrente da ação delituosa. No presente caso, não se\nverifica a ocorrência de notória ilegalidade no aumento da pena-base\nem razão da valoração negativa das consequências do crime com\nrelação ao roubo, na medida em que as instâncias ordinárias\nfundamentaram a exasperação no fato de que as vítimas ficaram\nextremamente abaladas e traumatizadas com o ocorrido, o que\nultrapassa os elementos do tipo. De mais a mais, inexiste vagueza ou\ngeneralidade na fundamentação exarada para o aumento da pena-base,\npois está claro que expressões \"extremamente abaladas\" e\n\"traumatizadas\" encontram correspondência com os desdobramentos da\ndinâmica delitiva, uma vez que houve disparos de arma de fogo na\ncena do crime.\nIII - O regime inicial mais gravoso para o cumprimento inicial da\npena foi fixado com base na quantidade de pena aplicada, bem como em\nrazão da existência de circunstância judicial desfavorável que\npermitiu a elevação da pena-base do roubo.\n Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:A ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO - ALTERAÇÃO DA\nDECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1420545>>-PR, <<AgRg no HC 288503>>-MS\n(MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ABALO PSICOLÓGICO\nDA VÍTIMA - FUNDAMENTAÇÃO IDONEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 717451>>-RN, <<AgRg no HC 682459>>-SC\n(PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS\nGRAVOSO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 413565>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9dd91ec283aa61bd19a88d84352509ac50766320d1b27b0487abf47288388048","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"525d0f15971fd5da7d410533495d8be8ce200f489e4cd7a16634651e4bfc50c2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
