{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25069,"origem":"stj","sha256_origem":"5b89dea00bd41395a73ae4f00cabaf4b700153e0e96b5ffc8a0fb82ef9145b3d","registro_original":{"id_fonte":"000838089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2263466","numero_registro":"202203867850","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À\nPROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. NÃO\nCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.  AGRAVO NÃO  PROVIDO.\n1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que, ao julgar\napelação que pretende desconstituir o julgamento proferido pelo\nTribunal do Júri, sob o argumento de que a decisão fora\nmanifestamente contrária à prova dos autos, à Corte de origem se\npermite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da\nexistência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados\nintegrantes da Corte Popular. Se o veredito estiver flagrantemente\ndesprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo,\nadmite-se a sua cassação. Caso contrário, deve ser preservado o\njuízo feito pelos jurados no exercício da sua soberana função\nconstitucional (AgRg no AgRg no AREsp 1866503/CE, Rel. Ministro\nROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma julgado em 15/03/2022, DJe\n22/03/2022).\n2. A quebra da soberania dos veredictos é apenas admitida em\nhipóteses excepcionais, em que a decisão do Júri for manifestamente\ndissociada do contexto probatório, hipótese em que o Tribunal de\nJustiça está autorizado a determinar novo julgamento. Diz-se\nmanifestamente contrária à prova dos autos a decisão que não\nencontra amparo nas provas produzidas, destoando inquestionavelmente\nde todo o acervo probatório.\n3. Concluiu a Corte de origem, soberana na análise do arcabouço\nfático-probatório dos autos, que a decisão dos jurados não se\nencontra manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o\nConselho de Sentença adotou a tese da acusação, concluindo que houve\na intenção de matar e não se provou a legítima defesa,\nreconhecendo, ainda, a presença das qualificadoras relativas ao\nmotivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.\n 4. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias\nordinárias, como requer a defesa, demandaria, necessariamente, o\nrevolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos,\nprovidência incabível em sede de recurso especial, ante o óbice\ncontido na Súmula 7/STJ.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS\nAUTOS - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1866503>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9d51098e69241164b552b6c613da7ae14248059d566271d0dee8dec593f73396","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5b89dea00bd41395a73ae4f00cabaf4b700153e0e96b5ffc8a0fb82ef9145b3d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
