# Registro público: STJ — 716783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf07f9e4c52da8907d7f02a5d4eaab49c9f2582b2e29f5435437f67edbb04f60

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000814251
- **Número de registro na fonte:** 202200009818
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. VALOR DA RES
FURTIVA. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A contumácia delitiva do réu resta evidenciada, considerando a
sua reincidência, o que denota a inviabilidade do reconhecimento  da
atipicidade material da conduta, por não restarem demonstradas as
exigidas mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade
social da ação.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando o valor da res furtiva, avaliada em R$ 203,00
(duzentos e três reais), portanto, superior a 10% do salário-mínimo
à época do fato, em 2016,  que correspondia a R$  880,00
(oitocentos  e  oitenta  reais),  resta  superado  o  critério
jurisprudencialmente adotado e, ausente, pois, o requisito da
inexpressividade da lesão ao bem jurídico.
- **Item 3 (texto oficial):** Tais circunstâncias, decerto, obstam o reconhecimento da
atipicidade material, por não  restarem  demonstradas  as  exigidas:
mínima  ofensividade  da  conduta  e  ausência  de periculosidade
social da ação, bem como em razão da contumácia do paciente na
prática de delitos contra o patrimônio.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme o reconhecido no parecer ministerial, "o Tribunal, em
sede de apelação, possui o livre convencimento motivado para
pronunciar-se sobre as questões jurídicas debatidas na instância a
quo, tendo em vista a ampla devolutividade da matéria impugnada,
encontrando limites somente quanto à extensão, não em relação à
profundidade, desde que não agrave a situação do condenado, não
caracterizando este ato inovação indevida" (e-STJ, fl. 578).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. VALOR DA RES
FURTIVA. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A contumácia delitiva do réu resta evidenciada, considerando a
sua reincidência, o que denota a inviabilidade do reconhecimento  da
atipicidade material da conduta, por não restarem demonstradas as
exigidas mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade
social da ação.
2. Considerando o valor da res furtiva, avaliada em R$ 203,00
(duzentos e três reais), portanto, superior a 10% do salário-mínimo
à época do fato, em 2016,  que correspondia a R$  880,00
(oitocentos  e  oitenta  reais),  resta  superado  o  critério
jurisprudencialmente adotado e, ausente, pois, o requisito da
inexpressividade da lesão ao bem jurídico.
3. Tais circunstâncias, decerto, obstam o reconhecimento da
atipicidade material, por não  restarem  demonstradas  as  exigidas:
mínima  ofensividade  da  conduta  e  ausência  de periculosidade
social da ação, bem como em razão da contumácia do paciente na
prática de delitos contra o patrimônio.
4. Conforme o reconhecido no parecer ministerial, "o Tribunal, em
sede de apelação, possui o livre convencimento motivado para
pronunciar-se sobre as questões jurídicas debatidas na instância a
quo, tendo em vista a ampla devolutividade da matéria impugnada,
encontrando limites somente quanto à extensão, não em relação à
profundidade, desde que não agrave a situação do condenado, não
caracterizando este ato inovação indevida" (e-STJ, fl. 578).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VETORES)
   STF - [[HC 84412]]-SP
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REITERAÇÃO
DELITIVA)
   STJ - <<EAREsp 221999>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 811128>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 851162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 971142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155573/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 968086](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** cf07f9e4c52da8907d7f02a5d4eaab49c9f2582b2e29f5435437f67edbb04f60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 716783 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cf07f9e4c52da8907d7f02a5d4eaab49c9f2582b2e29f5435437f67edbb04f60
- **SHA-256 do comentário:** b5d21ed63f66ea65e49dcaa56aec0a4ac3c1fcb5afe0ac75f1c9cd924dd4a38a
