# Registro público: STJ — 802174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25082/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25082.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e9cc3f7ed40831f04ecc3569346a847738cebc6d28cd6ab9368c065a3c31d32

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838102
- **Número de registro na fonte:** 202300430585
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INCÊNDIO MAJORADO. AMEAÇA. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. SUPOSTO DELITO PRATICADO
DURANTE VIGÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RESISTÊNCIA
VIOLENTA À PRISÃO. AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. REINCIDÊNCIA. ACUSADO QUE
RESPONDEU PRESO A TODA A AÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a necessidade da custódia cautelar do agravante
mostra-se evidente, tendo em vista os indícios veementes de sua
periculosidade, e a premência de se assegurar a integridade física e
psicológica das vítimas.
- **Item 4 (texto oficial):** Consta dos autos que ele, não se conformando com término de
relacionamento, teria invadido a casa da vítima e ateado fogo no
local, causando a parcial destruição do imóvel, bem como a perda de
móveis, roupas, dinheiro e documentos.
- **Item 5 (texto oficial):** A conduta é agravada pelo fato de que praticada durante a
vigência de medidas protetivas de urgência, fixadas um mês antes,
havendo ainda outra comunicação de desrespeito às condições fixadas,
o que demonstra a insuficiência da aplicação de providências menos
gravosas do que a custódia cautelar.
- **Item 6 (texto oficial):** Ademais, os indícios de irresignação do agravante diante da lei
penal, bem como de sua natureza violenta, são reforçados por sua
suposta resistência à prisão, tendo fugido da viatura policial, bem
como investido contra a guarnição com a finalidade de impedir sua
recolocação no veículo, ocasião em que teria atingido um policial
militar com uma cabeçada.
- **Item 7 (texto oficial):** Ainda, na mesma circunstância da prisão, ao avistar a vítima e
sua filha, o agravante teria ameaçado ambas de morte, diante dos
agentes policiais. A gravidade da ameaça, a ousadia de seu modo, e
os indícios de sua periculosidade, a tornarem verossímil seu
cumprimento, reforçam a indispensabilidade da prisão.
- **Item 8 (texto oficial):** Os citados indícios de sua periculosidade são reforçados por sua
condição de reincidente, ostentando condenação definitiva pelo
delito de tráfico ilícito de entorpecentes, bem como foi preso em
data próxima aos fatos pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
- **Item 9 (texto oficial):** Não bastassem todos esses fundamentos, ele respondeu preso toda a
ação penal, de modo que não faria sentido que, com a superveniência
da condenação, e ausentes alterações nas circunstâncias fáticas,
lhe fosse deferida a liberdade.
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INCÊNDIO MAJORADO. AMEAÇA. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. SUPOSTO DELITO PRATICADO
DURANTE VIGÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RESISTÊNCIA
VIOLENTA À PRISÃO. AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. REINCIDÊNCIA. ACUSADO QUE
RESPONDEU PRESO A TODA A AÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a necessidade da custódia cautelar do agravante
mostra-se evidente, tendo em vista os indícios veementes de sua
periculosidade, e a premência de se assegurar a integridade física e
psicológica das vítimas.
4. Consta dos autos que ele, não se conformando com término de
relacionamento, teria invadido a casa da vítima e ateado fogo no
local, causando a parcial destruição do imóvel, bem como a perda de
móveis, roupas, dinheiro e documentos.
5. A conduta é agravada pelo fato de que praticada durante a
vigência de medidas protetivas de urgência, fixadas um mês antes,
havendo ainda outra comunicação de desrespeito às condições fixadas,
o que demonstra a insuficiência da aplicação de providências menos
gravosas do que a custódia cautelar.
6. Ademais, os indícios de irresignação do agravante diante da lei
penal, bem como de sua natureza violenta, são reforçados por sua
suposta resistência à prisão, tendo fugido da viatura policial, bem
como investido contra a guarnição com a finalidade de impedir sua
recolocação no veículo, ocasião em que teria atingido um policial
militar com uma cabeçada.
7. Ainda, na mesma circunstância da prisão, ao avistar a vítima e
sua filha, o agravante teria ameaçado ambas de morte, diante dos
agentes policiais. A gravidade da ameaça, a ousadia de seu modo, e
os indícios de sua periculosidade, a tornarem verossímil seu
cumprimento, reforçam a indispensabilidade da prisão.
8. Os citados indícios de sua periculosidade são reforçados por sua
condição de reincidente, ostentando condenação definitiva pelo
delito de tráfico ilícito de entorpecentes, bem como foi preso em
data próxima aos fatos pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
9. Não bastassem todos esses fundamentos, ele respondeu preso toda a
ação penal, de modo que não faria sentido que, com a superveniência
da condenação, e ausentes alterações nas circunstâncias fáticas,
lhe fosse deferida a liberdade.
10. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA - NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 321201>>-SP,
         <<HC 296543>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
   STJ - <<HC 296381>>-SP
   STF - [[HC 126756]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<RHC 88732>>-MS
   STF - [[HC 169166]]
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM - GARANTIA DE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 512663>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STF - [[AgRg-RHC 172301]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO
- INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<HC 354860>>-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<RHC 107238>>-GO
   STF - [[HC 174532]]-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - RÉU CUSTODIADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO -
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA PRISÃO CAUTELAR - DIREITO DE RECORRER
EM LIBERDADE - AUSÊNCIA)
   STJ - <<RHC 105918>>-BA
   STF - [[RHC 117802]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 INC:00003
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 740413](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6058/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 203592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105823/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 994667](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97459/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 5e9cc3f7ed40831f04ecc3569346a847738cebc6d28cd6ab9368c065a3c31d32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 802174 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5e9cc3f7ed40831f04ecc3569346a847738cebc6d28cd6ab9368c065a3c31d32
- **SHA-256 do comentário:** 0f3da5797cf3c57375c38cb945b4a932f0f771cca9ac7f6cae40e87f89e267d5
