{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25085,"origem":"stj","sha256_origem":"d9e949407c0da64ee40550e130d1dcec66b597ff812127b2ba57b3086fd22dc8","registro_original":{"id_fonte":"000838105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"798587","numero_registro":"202300193697","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. APARENTE RISCO DE\nREITERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PARA CONTER O RISCO À\nORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n2. No caso, a motivação apontada no decreto prisional é insuficiente\npara justificar a restrição total da liberdade. Isso porque, embora\no aponte elementos de autoria e prova da materialidade, o fato\nimputado não se reveste de maior gravidade - crime supostamente\npraticado por réu primário sem emprego de violência ou grave ameaça.\nAinda, em que pese tenha sido apontado um aparente risco de rei\nteração delitiva, os registros não guardam relação com o suposto\ncrime de furto. Ademais, não é viável a manutenção da custódia para\nassegurar a aplicação da lei penal somente pelo fato de o paciente\nnão ter sido encontrado para ser citado em processo diverso, que\napura a prática do crime de ameaça. Constrangimento ilegal. Julgados\ndo STJ.\n3. Com efeito, \"[...] a restrição corporal cautelar reclama\nelementos motivadores extraídos do caso concreto e que justifiquem\nsua imprescindibilidade. Insuficiente, para tal desiderato, mera\nalusão à gravidade abstrata do crime, reproduções de elementos\ntípicos ou suposições sem base empírica\" (HC n. 126.815, Relator\nMinistro MARCO AURÉLIO, Relator p/ acórdão Ministro EDSON FACHIN,\nPrimeira Turma, julgado em 4/8/2015, publicado em 28/8/2015).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319","LEG:FED LEI:012403 ANO:2011"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - INIDONEIDADE)\n   STF - [[HC 126815]]\n(PRISÃO  PREVENTIVA - PRESUNÇÃO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA -\nFUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE)\n   STJ - <<RHC 63254>>-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA\nPRISÃO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 305905>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 167599>>-AL,\n         <<HC 721558>>-PR,\n         <<HC 618229>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fb43d9f7063699053189d1fed18dd5c240cf5880dfee76fd1767950a1606d43d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d9e949407c0da64ee40550e130d1dcec66b597ff812127b2ba57b3086fd22dc8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
