# Registro público: STJ — 2172127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25100/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25100.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 342f68789e2b32298fba2b52fb79b25e74d3a17821349f4ecdcccf0a58cc6ebc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838141
- **Número de registro na fonte:** 202202226378
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na modalidade do recurso previsto no art. 1.042 do CPC,  "é
inafastável o dever do recorrente de impugnar especificamente todos
os fundamentos que levaram à inadmissão do apelo extremo, não se
podendo falar, na hipótese, em decisão cindível em capítulos
autônomos e independentes".  Precedente da Corte Especial do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão que não admitiu o recurso especial assentou os óbices
das Súmulas 7 e 83 do STJ. No respectivo agravo, contudo, a parte
limitou-se a arguir, genericamente, a inaplicabilidade da Súmula
83/STJ, sem, no entanto, demonstrar a existência de julgado
atualizado que amparasse sua pretensão meritória.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior pacificou entendimento de que a ausência de
efetiva impugnação de todos os fundamentos  da decisão que inadmitiu
o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo, nos
termos da Súmula 182 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Na modalidade do recurso previsto no art. 1.042 do CPC,  "é
inafastável o dever do recorrente de impugnar especificamente todos
os fundamentos que levaram à inadmissão do apelo extremo, não se
podendo falar, na hipótese, em decisão cindível em capítulos
autônomos e independentes".  Precedente da Corte Especial do STJ.
2. A decisão que não admitiu o recurso especial assentou os óbices
das Súmulas 7 e 83 do STJ. No respectivo agravo, contudo, a parte
limitou-se a arguir, genericamente, a inaplicabilidade da Súmula
83/STJ, sem, no entanto, demonstrar a existência de julgado
atualizado que amparasse sua pretensão meritória.
3. Esta Corte Superior pacificou entendimento de que a ausência de
efetiva impugnação de todos os fundamentos  da decisão que inadmitiu
o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo, nos
termos da Súmula 182 do STJ.
4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1536939>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2121358>>-ES,
         <<AgRg no AREsp 1680090>>-RJ
(SÚMULA 83/STJ - INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU
SUPERVENIENTES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2079582>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2172127 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 342f68789e2b32298fba2b52fb79b25e74d3a17821349f4ecdcccf0a58cc6ebc
- **SHA-256 do comentário:** 6dc0a6296e951c031920cb03123e827532203817f1b54fae6d81596bd49b8c3b
