# Registro público: STJ — 2206674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25102/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70de7e7d86124d021d1412b63c5ec6b2ec875f0eff1890d9c65fb2bcb7d4c69c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS O LAPSO DE QUINZE DIAS. CONTAGEM DO
PRAZO EM DIAS ÚTEIS. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. FERIADO LOCAL. DEMONSTRAÇÃO. MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo recurso especial interposto após decurso do prazo
de 15 dias, nos termos do § 5º do art. 1.003 do CPC c/c o art. 3º do
CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** O prazo para interposição dos recursos, em matéria criminal, são
contínuos e peremptórios, nos termos do art. 798 do CPP, não se
interrompendo ou suspe ndendo nos feriados, conforme jurisprudência
deste Sodalício.
- **Item 3 (texto oficial):** A contagem de prazos em dias úteis, disposta no art. 219 do CPC,
não se aplica em matéria penal, em razão da existência de regramento
próprio.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, "eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de
ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre
outros, nos Tribunais de Justiça estaduais, deve ser comprovada no
ato de interposição do recurso" (AgRg no AREsp 2016917/MG. Quinta
Turma. Rel. Desembargador Convocado Jesuíno Rissato. DJE de
25.3.2022).
- **Item 5 (texto oficial):** A parte foi intimada do acórdão recorrido em 01/10/2021 e o
recurso especial foi interposto em 19/10/2021, portanto, fora do
prazo legal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS O LAPSO DE QUINZE DIAS. CONTAGEM DO
PRAZO EM DIAS ÚTEIS. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. FERIADO LOCAL. DEMONSTRAÇÃO. MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo recurso especial interposto após decurso do prazo
de 15 dias, nos termos do § 5º do art. 1.003 do CPC c/c o art. 3º do
CPP.
2. O prazo para interposição dos recursos, em matéria criminal, são
contínuos e peremptórios, nos termos do art. 798 do CPP, não se
interrompendo ou suspe ndendo nos feriados, conforme jurisprudência
deste Sodalício.
3. A contagem de prazos em dias úteis, disposta no art. 219 do CPC,
não se aplica em matéria penal, em razão da existência de regramento
próprio.
4. Nos termos da iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, "eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de
ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre
outros, nos Tribunais de Justiça estaduais, deve ser comprovada no
ato de interposição do recurso" (AgRg no AREsp 2016917/MG. Quinta
Turma. Rel. Desembargador Convocado Jesuíno Rissato. DJE de
25.3.2022).
5. A parte foi intimada do acórdão recorrido em 01/10/2021 e o
recurso especial foi interposto em 19/10/2021, portanto, fora do
prazo legal.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZO - COMPROVAÇÃO
NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2016917>>-MG,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2007754>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2086384>>-MA
(PROCESSO PENAL - CONTAGEM DE PRAZO - DIAS CORRIDOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2121505>>-SP, <<AgRg no RMS 68428>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003 ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2292402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31332/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1998458](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24745/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1883314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18022/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.262.098 do STJ: prazo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2262098/) — Citação da mesma norma
- [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/) — Citação da mesma norma
