{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25105,"origem":"stj","sha256_origem":"1f7d8f91c45ba2c40939a9fe7c1846ac0835e8a49bc525f4101bc4d90a35c606","registro_original":{"id_fonte":"000838161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197334","numero_registro":"202202686126","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME DO ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. PLEITO ABSOLUTÓRIO.\nPRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO E DO DANO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DO\nREEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Consoante jurisprudência desta Corte, para configuração do delito\nprevisto no art. 89 d a Lei n. 8.666/93, é imprescindível, além do\nefetivo prejuízo causado à administração pública, o dolo específico,\nconsistente na deliberada intenção de lesar o erário. No caso dos\nautos, as instâncias ordinárias apontaram o dolo específico do\nagente, além da existência de dano ao erário para manter a\ncondenação, não destoando do entendimento desta Corte Superior.\n2. Embora o Tribunal de origem tenha manifestado seu entendimento\nacerca da desnecessidade do dolo específico para configuração do\ndelito, posteriormente, apontou circunstâncias que demonstraram o\nconluio dos acusados para realizar compras diretas de bens de\nvalores elevados, sem observância do procedimento licitatório,\ngerando dano ao ente municipal.\n3. Tendo as instâncias ordinárias constatado a autoria e a\nmaterialidade delitivas para configuração do delito previsto no art.\n89 da Lei n. 8.666/93, a modificação do julgado demandaria o\nreexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula n.\n7/STJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00089","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DOLO ESPECÍFICO E DO DANO AO ERÁRIO - NECESSIDADE DO REEXAME DE\nPROVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2136624>>-SC\n(CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - PRESENÇA DO\nDOLO ESPECÍFICO E DO DANO AO ERÁRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2105681>>-MG, <<AgRg no REsp 1981227>>-TO,\n         <<HC 452323>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"602cc56a7eea5ef236c0a39e8f0f83e9534ca7ded4ff5d04251c8cae90587f10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f7d8f91c45ba2c40939a9fe7c1846ac0835e8a49bc525f4101bc4d90a35c606","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
