# Registro público: STJ — 2197334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f7d8f91c45ba2c40939a9fe7c1846ac0835e8a49bc525f4101bc4d90a35c606

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838161
- **Número de registro na fonte:** 202202686126
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DO ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. PLEITO ABSOLUTÓRIO.
PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO E DO DANO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DO
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante jurisprudência desta Corte, para configuração do delito
previsto no art. 89 d a Lei n. 8.666/93, é imprescindível, além do
efetivo prejuízo causado à administração pública, o dolo específico,
consistente na deliberada intenção de lesar o erário. No caso dos
autos, as instâncias ordinárias apontaram o dolo específico do
agente, além da existência de dano ao erário para manter a
condenação, não destoando do entendimento desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora o Tribunal de origem tenha manifestado seu entendimento
acerca da desnecessidade do dolo específico para configuração do
delito, posteriormente, apontou circunstâncias que demonstraram o
conluio dos acusados para realizar compras diretas de bens de
valores elevados, sem observância do procedimento licitatório,
gerando dano ao ente municipal.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo as instâncias ordinárias constatado a autoria e a
materialidade delitivas para configuração do delito previsto no art.
89 da Lei n. 8.666/93, a modificação do julgado demandaria o
reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula n.
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DO ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. PLEITO ABSOLUTÓRIO.
PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO E DO DANO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DO
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência desta Corte, para configuração do delito
previsto no art. 89 d a Lei n. 8.666/93, é imprescindível, além do
efetivo prejuízo causado à administração pública, o dolo específico,
consistente na deliberada intenção de lesar o erário. No caso dos
autos, as instâncias ordinárias apontaram o dolo específico do
agente, além da existência de dano ao erário para manter a
condenação, não destoando do entendimento desta Corte Superior.
2. Embora o Tribunal de origem tenha manifestado seu entendimento
acerca da desnecessidade do dolo específico para configuração do
delito, posteriormente, apontou circunstâncias que demonstraram o
conluio dos acusados para realizar compras diretas de bens de
valores elevados, sem observância do procedimento licitatório,
gerando dano ao ente municipal.
3. Tendo as instâncias ordinárias constatado a autoria e a
materialidade delitivas para configuração do delito previsto no art.
89 da Lei n. 8.666/93, a modificação do julgado demandaria o
reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula n.
7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOLO ESPECÍFICO E DO DANO AO ERÁRIO - NECESSIDADE DO REEXAME DE
PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2136624>>-SC
(CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - PRESENÇA DO
DOLO ESPECÍFICO E DO DANO AO ERÁRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2105681>>-MG, <<AgRg no REsp 1981227>>-TO,
         <<HC 452323>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00089
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art89)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2451320](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53354/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2097192](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103404/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2283199](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50263/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2197334 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1f7d8f91c45ba2c40939a9fe7c1846ac0835e8a49bc525f4101bc4d90a35c606
- **SHA-256 do comentário:** ad446aba8e4923207260b37a5430e7385f06bf52da706afd7365fa37a117f682
