# Registro público: STJ — 756973

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25112/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25112.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76c8026764593f7979325152731b36d2571a1103440507af360bf7a4b3b186a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NÃO
CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍ CULO AUTOMOTOR. REGIME
INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PLEITO DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS.  IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato
apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso
específico para tal fim, circunstância que impede seu formal
conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da
reprimenda se deu fundamentadamente considerando a presença de
circunstância judicial negativa.
- **Item 3 (texto oficial):** A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos não se mostra suficiente para prevenção e repressão do
delito perpetrado em razão da valoração negativa da circunstância
judicial relativa aos antecedentes, a teor do disposto no art. 44,
III, do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NÃO
CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍ CULO AUTOMOTOR. REGIME
INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PLEITO DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS.  IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato
apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso
específico para tal fim, circunstância que impede seu formal
conhecimento.
2. A fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da
reprimenda se deu fundamentadamente considerando a presença de
circunstância judicial negativa.
3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos não se mostra suficiente para prevenção e repressão do
delito perpetrado em razão da valoração negativa da circunstância
judicial relativa aos antecedentes, a teor do disposto no art. 44,
III, do Código Penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL NEGATIVA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1735388>>-SP
(MAUS ANTECEDENTES - RECONHECIMENTO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVA DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1409576>>-MS, <<HC 419100>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00044
        INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 996640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2087708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145671/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 800599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27834/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
