# Registro público: STJ — 777497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2dc31926230b431c594c442af7c96503c04b476c761350ebd8ae0adaa999ca0f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838177
- **Número de registro na fonte:** 202203265653
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO RETROATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO
FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO HC N. 185.913/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - STF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO
TEMA ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DE NÃO SOBRESTAMENTO
DOS FEITOS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Inobstante a aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução
Penal (ANPP), introduzido pela Lei n. 13.964/2019 (art. 28-A e
seguintes do Código de Processo Penal - CPP) possa incidir a fatos
anteriores à vigência da lei, não atinge aqueles cuja a denúncia já
tenha sido recebida, como na hipótese dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que, no caso, houve o recebimento da denúncia
criminal em data anterior à alteração legislativa, não há falar em
retroatividade da norma penal.
- **Item 4 (texto oficial):** No tocante ao pedido de sobrestamento do feito, não merece
deferimento, pois, além de não ter sido reconhecida a repercussão
geral sobre a matéria no julgamento do HC 185.913/DF pelo Supremo
Tribunal Federal, esta Corte Superior decidiu não suspender o
trâmite dos processos que  tratem desse tema.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO RETROATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO
FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO HC N. 185.913/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - STF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO
TEMA ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DE NÃO SOBRESTAMENTO
DOS FEITOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Inobstante a aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução
Penal (ANPP), introduzido pela Lei n. 13.964/2019 (art. 28-A e
seguintes do Código de Processo Penal - CPP) possa incidir a fatos
anteriores à vigência da lei, não atinge aqueles cuja a denúncia já
tenha sido recebida, como na hipótese dos autos.
3. Considerando que, no caso, houve o recebimento da denúncia
criminal em data anterior à alteração legislativa, não há falar em
retroatividade da norma penal.
4. No tocante ao pedido de sobrestamento do feito, não merece
deferimento, pois, além de não ter sido reconhecida a repercussão
geral sobre a matéria no julgamento do HC 185.913/DF pelo Supremo
Tribunal Federal, esta Corte Superior decidiu não suspender o
trâmite dos processos que  tratem desse tema.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - DENÚNCIA RECEBIDA EM DATA ANTERIOR
À MUDANÇA LEGISLATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 640125>>-SC, <<AgRg no REsp 1931728>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 2045850>>-MS, <<AgRg no HC 648864>>-MS,
         <<HC 625609>>-SP
(PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1962355>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 628275](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25058/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 750369](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24799/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 2dc31926230b431c594c442af7c96503c04b476c761350ebd8ae0adaa999ca0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farquivamento-de-inquerito%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 777497 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2dc31926230b431c594c442af7c96503c04b476c761350ebd8ae0adaa999ca0f
- **SHA-256 do comentário:** 0800c87003349da723eab92ed840bdb1184b8f65e05071b4f6bb1fcdcb5df8eb
