# Registro público: STJ — 729922

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2512/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2512.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8936a652be3ec6326f31297a0d37c3aebd05bdd3cba7fc24a8cd5d3b3c1e7da0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PENA INFERIOR A QUATRO
ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o disposto no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a
pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem
reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se
dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que as instâncias ordinárias concluíram pela
habitualidade delitiva do agente com base em mero juízo de
presunção, na medida em que foram considerados processo em curso, a
afirmação dos policiais de que ele seria conhecido pelo tráfico na
localidade, a falta de comprovação de atividade lícita e o montante
de entorpecente apreendido (97,2g de cocaína e 14,5g de crack").
Assim, uma vez reconhecida a primariedade do réu e o tráfico em
pequena escala, mostra-se proporcional a aplicação da causa de
diminuição de pena na fração máxima.
- **Item 3 (texto oficial):** Estabelecida a pena definitiva em 1 ano e 8 meses de reclusão e
167 dias-multa, o regime aberto é o adequado à prevenção e à
reparação do delito, diante da primariedade do réu e da análise
favorável das circunstâncias judiciais, nos termos do art. 33, § 2º,
"c", e § 3º, do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Pelas mesmas razões acima alinhavadas (primariedade do agente e
circunstâncias judiciais favoráveis), é cabível a substituição da
pena privativa de liberdade por restritivas de direito, a ser
definida pelo Juízo de Execução, valendo-se anotar que esta Corte e
o Supremo Tribunal Federal entendem que não existe óbice na Lei de
Drogas para a concessão do citado benefício, quando preenchidos os
requisitos legais do art. 44 do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PENA INFERIOR A QUATRO
ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o disposto no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a
pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem
reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se
dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
2. Hipótese em que as instâncias ordinárias concluíram pela
habitualidade delitiva do agente com base em mero juízo de
presunção, na medida em que foram considerados processo em curso, a
afirmação dos policiais de que ele seria conhecido pelo tráfico na
localidade, a falta de comprovação de atividade lícita e o montante
de entorpecente apreendido (97,2g de cocaína e 14,5g de crack").
Assim, uma vez reconhecida a primariedade do réu e o tráfico em
pequena escala, mostra-se proporcional a aplicação da causa de
diminuição de pena na fração máxima.
3. Estabelecida a pena definitiva em 1 ano e 8 meses de reclusão e
167 dias-multa, o regime aberto é o adequado à prevenção e à
reparação do delito, diante da primariedade do réu e da análise
favorável das circunstâncias judiciais, nos termos do art. 33, § 2º,
"c", e § 3º, do Código Penal.
4. Pelas mesmas razões acima alinhavadas (primariedade do agente e
circunstâncias judiciais favoráveis), é cabível a substituição da
pena privativa de liberdade por restritivas de direito, a ser
definida pelo Juízo de Execução, valendo-se anotar que esta Corte e
o Supremo Tribunal Federal entendem que não existe óbice na Lei de
Drogas para a concessão do citado benefício, quando preenchidos os
requisitos legais do art. 44 do Código Penal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - QUANTIDADE E
NATUREZA DO ENTORPECENTE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1390118>>-PR,
         <<HC 401121>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - HABITUALIDADE DELITIVA -
INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO)
   STF - [[HC 199309]],
         [[RE-AGR 1283996 ]]
(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÃO DE
DESEMPREGO)
   STJ - <<HC 413610>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS
- QUANTIDADE DE DROGAS - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE OUTROS
ELEMENTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 656477>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1866691>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INICIAL ABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<HC 379637>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITO)
   STJ - <<HC 377765>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:231

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003 ART:00044
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000231

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 996640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2075781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 729844](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2848/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-gravissima-transito-embriaguez-racha%2F)

### [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsubstituir-prisao-por-pena-alternativa-transito%2F)

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

