# Registro público: STJ — 2209048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25121/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25121.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdb8babae2d0947d37b9ebe06c04c2a26aa29e1bfd30c2dd7eebeb287c6fa55a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DAS
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO DAS
RAZÕES EM AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado
traduz deficiência nas razões do recurso especial, atraindo a
incidência do óbice da Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o entendimento consolidado Nesta Corte, "a complementação
da fundamentação deficiente do recurso especial não é possível, por
meio de agravo, por se tratar de indevida inovação recursal, a qual
é vedada, haja vista a preclusão consumativa". Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DAS
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO DAS
RAZÕES EM AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado
traduz deficiência nas razões do recurso especial, atraindo a
incidência do óbice da Súmula 284 do STF.
2. Segundo o entendimento consolidado Nesta Corte, "a complementação
da fundamentação deficiente do recurso especial não é possível, por
meio de agravo, por se tratar de indevida inovação recursal, a qual
é vedada, haja vista a preclusão consumativa". Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgRg no REsp 1931358>>-RS, <<AgRg no REsp 1986798>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NO
AGRAVO - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1769549>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.109 do STJ: indicação do dispositivo legal violado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191109/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.191.109 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indicação do dispositivo legal violado, benefício da assistência judiciária gratuita e desistência da parte

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dispositivo, indicacao, legal, violado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 31fe06c8cffd7afc8412ed691137df9f3a28cb306e8017cb0b1bb276502e355e
- **SHA-256 do registro documental:** bdb8babae2d0947d37b9ebe06c04c2a26aa29e1bfd30c2dd7eebeb287c6fa55a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191109%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** bdb8babae2d0947d37b9ebe06c04c2a26aa29e1bfd30c2dd7eebeb287c6fa55a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

