{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25124,"origem":"stj","sha256_origem":"37fc44d09100ea8a5520bbceb82df1e57fba660384891f903b6b5abb73a0008b","registro_original":{"id_fonte":"000838262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"776037","numero_registro":"202203186988","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEVIDAMENTE\nDEMONSTRADAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - Para a configuração do delito de associação para o tráfico de\ndrogas é necessário o dolo de se associar com estabilidade e\npermanência, sendo que a reunião de duas ou mais pessoas sem o\nanimus associativo não se subsume ao tipo do art. 35 da Lei n.\n11.343/2006. Trata-se, portanto, de delito de concurso necessário.\n\"(HC 434.880/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, DJe\n09/04/2018).\nIII - Na hipótese, o Tribunal de origem se apoiou em robusto\nconjunto probatório para impor a condenação ao paciente, consignando\nque a movimentação da organização criminosa integrada pelo paciente\nestava sendo monitorada há tempos pela polícia, tendo sido\nconstatada a \"existência de um vínculo associativo perene entre este\ne agentes de organização criminosa, que possuíam divisão de tarefas\nespecíficas\", restando devidamente comprovado \"por meio de prova\ntestemunhal e documental que ele era incumbido de guardar e\ndistribuir cocaína na região, além de recolher o dinheiro arrecadado\ncom mercancia ilícita\", de modo estável e duradouro.\nIV - Diversamente do que foi alegado pela defesa, o que avulta do\ncontexto fático delineado pela col. Corte a quo é uma reunião de\nindivíduos, ainda que não identificados, que se associaram,\nreiteradamente, para a mercancia de substâncias ilícitas. Qualquer\nincursão que escape a moldura fática já apresentada, demandaria\ninegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os\nestreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional de rito\ncélere e de cognição sumária. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - DELITO DE\nCONCURSO NECESSÁRIO)\n   STJ - <<HC 434880>>-RJ\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CARACTERIZAÇÃO - ELEMENTOS DO CRIME)\n   STJ - <<AgRg no HC 764365>>-SP\n(HABEAS CORPUS - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO)\n   STJ - <<HC 477199>>-SP,\n         <<HC 402527>>-SP,\n         <<AgRg no HC 751403>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"30e849fe8a1de5132e76db5a96eee489657136b4928389a8a1a4d26cad38d23b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
