{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25125,"origem":"stj","sha256_origem":"485792ca4bc6710ba877d46042bfefc76a5965afa097a4523336f2782b70a9fc","registro_original":{"id_fonte":"000838263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"772944","numero_registro":"202203019241","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.\nNÃO CABIMENTO. PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 158, §§ 2º E\n3º, POR TRÊS VEZES, C/C O ART. 29, 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, POR\nTRÊS VEZES, C/C O ART. 29, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO\nPENAL: 16, § 1°, IV, DA LEI N. 10.826/2003, C.C O ART. 29 DO CÓDIGO\nPENAL E 180 DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 29, E 33 DA LEI N.\n11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL.  SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE\nDECRETADA E FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.  GRAVIDADE\nCONCRETA. MODUS OPERANDI. AGRAVANTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA\nFUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO\nDA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PREPONDERANTES OS FUNDAMENTOS PARA\nMANUTENÇÃO DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A\nDESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal\nmedida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real\nindispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução\ncriminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código\nde Processo Penal.\nII - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente\nfundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam\nque a liberdade do Agravante acarretaria risco à ordem pública, ante\na gravidade concreta do delito praticado, extorsão mediante\nsequestro de vítimas diferentes, pois o crime foi praticado \"com\nviolência e grave ameaça às vítimas, o modus operandi (utilizado\nveículo roubado no Estado da Bahia, de onde todos foram a Pernambuco\npara cometer delitos, em associação criminosa armada para ameaçar\nas vítimas de serem queimadas nos rostos)\", o que revela a\nindispensabilidade da imposição da segregação cautelar.\nIII -Ressalte-se que: \"todos os autuados tem contra si vários\nprocessos criminais\", e \"Edvaldo, em pesquisa no site do TJBA,\nresponde ao Proc. 0554473-65.2017.8.05.0001\", tudo o que demonstra\nsuas persistências no cometimento de condutas contra a ordem\npública. Impende destacar que é iterativa a jurisprudência \"[...\n]deste Superior Tribunal, a existência de inquéritos, ações penais\nem curso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações\ndefinitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim,\nconstituem fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar.\nPrecedentes do STJ\" (RHC n. 106.326/MG, Sexta Turma, Relª. Minª.\nLaurita Vaz, DJe de 24/04/2019).\nIV -Quanto a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, o\nprazo para a conclusão da instrução criminal não tem as\ncaracterísticas de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se\nimprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir\no excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos\nprazos para os atos processuais. Precedentes.\nV - In casu, verifica-se que a tramitação processual ocorre dentro\nda razoabilidade de tempo esperada, todavia marcada por suas\nparticularidades (pluralidade de crimes, pluralidade de acusados,\npluralidade  de vítimas e necessidade expedições de cartas\nprecatórias),  não havendo qualquer elemento que evidencie a desídia\ndos órgãos estatais na condução feito, razão pela qual não se\nvislumbra, por ora, o alegado constrangimento ilegal suscetível de\nprovimento do presente recurso.\nVI - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nvergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<RHC 106326>>-MG, <<AgRg no HC 603774>>-SP,\n         <<HC 602698>>-RS\n(EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 102868>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d06b1c4f8c461896c68a8f9d35451a95517f0d435f19d0a4f2e7a8ea1fa628d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"485792ca4bc6710ba877d46042bfefc76a5965afa097a4523336f2782b70a9fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
