# Registro público: STJ — 161259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a7faf5a36be2ff81a0d056a2e522a6c6679df478516806dad7ef23889ec64ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS EM OUTRA IMPETRAÇÃO. MESMO ACÓRDÃO IMPUGNADO. MÉRITO JÁ ANALISADO NESTA CORTE SUPERIOR. ILEGALIDADE AFASTADA NA IMPETRAÇÃO CONEXA. LIMITES DA VIA. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - O RISTJ, no seu art. 34, XVIII, "a", dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente julgar prejudicado recurso quando contrário à jurisprudência dominante acerca do tema. II - A Corte Especial deste eg. Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 568, segundo a qual "O relator, monocraticamente e no Superior Tribuna…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MERA
REITERAÇÃO DE PEDIDOS EM OUTRA IMPETRAÇÃO. MESMO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
MÉRITO JÁ ANALISADO NESTA CORTE SUPERIOR. ILEGALIDADE AFASTADA NA
IMPETRAÇÃO CONEXA. LIMITES DA VIA. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - O RISTJ, no seu art. 34, XVIII, "a", dispõe que o Relator pode
decidir monocraticamente julgar prejudicado recurso quando contrário
à jurisprudência dominante acerca do tema.
II - A Corte Especial deste eg. Superior Tribunal de Justiça editou
a Súmula n. 568, segundo a qual "O relator, monocraticamente e no
Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao
recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema."
III - A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o
princípio da colegialidade, sendo certo que a possibilidade de
interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como
ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma,
afastando eventual vício.
IV - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte,
cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos
estabelecidos na decisão agravada.
V - No presente caso, não constatada nenhuma flagrante ilegalidade,
tem-se que o presente recurso ordinário em habeas corpus não passou
de mera reiteração de pedidos no HC n. 719.739/GO, inclusive,
impetrado com os mesmos argumentos em geral e em face do mesmo v.
acórdão de origem (HC n. 5449889-09.2021.8.09.0000).
VI - Assente nesta eg. Corte que "Não se conhece de habeas corpus
que objetiva mera reiteração de pedido analisado em recurso
anteriormente interposto" (AgRg no HC n. 403.778/CE, Sexta Turma,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 10/8/2017).
VII - Diga-se de passagem que o mérito do feito conexo foi
devidamente apreciado (pela anterior Relatoria), em 14/7/2022, sem
recurso da d. Defesa, afastando, na hipótese, qualquer flagrante
ilegalidade no tocante ao suposto vício de incompetência, à
ilicitude das provas e à violação às suas cadeias de custódia;
claro, respeitados os limites da via eleita.
VIII - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte
Superior.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 3a7faf5a36be2ff81a0d056a2e522a6c6679df478516806dad7ef23889ec64ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3a7faf5a36be2ff81a0d056a2e522a6c6679df478516806dad7ef23889ec64ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

