# Registro público: STJ — 160012

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25139/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25139.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 519d99b77239a48826d0f6cbe0e1136866b408861a51fad46bc856ad17ae5bf7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838277
- **Número de registro na fonte:** 202200293790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO QUE VISAVA IMPEDIR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEPOIMENTO ESPECIAL DE VÍTIMA E TESTEMUNHA NA FORMA DA LEI N. 13.431/17. PREJUDICIALIDADE. PROVA IRREPETÍVEL JÁ PRODUZIDA. BAIXA DEFINITIVA DA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL DE ORIGEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA IN CASU. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Da decisão impugnada, entretanto, colhe-se que foi verificado, em consulta ao processo de origem, que a medid…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO QUE
VISAVA IMPEDIR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEPOIMENTO ESPECIAL
DE VÍTIMA E TESTEMUNHA NA FORMA DA LEI N. 13.431/17.
PREJUDICIALIDADE. PROVA IRREPETÍVEL JÁ PRODUZIDA. BAIXA DEFINITIVA
DA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL DE ORIGEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO
CONSTATADA IN CASU. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre
ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos
na decisão agravada.
II - Da decisão impugnada, entretanto, colhe-se que foi verificado,
em consulta ao processo de origem, que a medida cautelar inominada
criminal n. 5001311- 90.2021.8.24.0282 teve a sua baixa definitiva
em 15/8/2022. Não obstante, a prova que se buscava afastar já foi
produzida, com a respectiva audiência realizada em 26/4/2022.
III - Diante do exposto nestes autos, contudo, não se constatou
nenhuma flagrante ilegalidade de plano. No caso, a prova produzida
se mostrou pertinente em relação ao caso concreto (dois depoimentos
especiais: de vítima, com apenas 14 anos de idade, de crime de
natureza sexual supostamente cometido pelo próprio padrasto e de
testemunha que teria presenciado os fatos, com apenas 11 anos - fl.
11), foi devidamente requerida pela autoridade policial e deferida
de forma fundamentada, tanto na sua relevância (pela força
probatória da palavra da vítima em crimes dessa natureza) e na sua
urgência (pela falibilidade da memória de crianças e adolescentes,
em especial, quando repetidamente questionadas sobre os fatos) -
fls. 11-13.
IV - Assim, tratava-se de prova essencial e irrepetível pela própria
natureza. Ademais, tendo sido plenamente preservados os direitos ao
contraditório e ampla defesa no caso concreto, uma vez já
produzida, tem-se por perdido o objeto da impetração inicial.
V - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte
Superior.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 98afff8b3ffdfafe468407c3cf0e11bcf022df33c06f173c7dabefd643398288
- **SHA-256 do registro documental:** 519d99b77239a48826d0f6cbe0e1136866b408861a51fad46bc856ad17ae5bf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 519d99b77239a48826d0f6cbe0e1136866b408861a51fad46bc856ad17ae5bf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 160012 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 519d99b77239a48826d0f6cbe0e1136866b408861a51fad46bc856ad17ae5bf7
- **SHA-256 do comentário:** 5a009ee7ab980ba1414c3c820a460e338a5843a540cee644903224b94558b3b3
