# Registro público: STJ — 145933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0bbcf953aaeafe75a8cfe9f70c49ddfb0cb33259672bb32c4835938bbf3c89f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838280
- **Número de registro na fonte:** 202101133035
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP NÃO PREENCHIDOS NO ENTENDIMENTO DA RELATORIA ANTERIOR. DENÚNCIA GENÉRICA (EM RELAÇÃO AO AGRAVADO). NEXO DE CAUSALIDADE NÃO VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO NESTE STJ PELA RELATORIA ANTERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. I - Assente nesta Corte Superior que "o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRANCAMENTO  DA AÇÃO PENAL.
JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP NÃO
PREENCHIDOS NO ENTENDIMENTO DA RELATORIA ANTERIOR. DENÚNCIA GENÉRICA
(EM RELAÇÃO AO AGRAVADO). NEXO DE CAUSALIDADE NÃO VERIFICADO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO NESTE STJ PELA RELATORIA ANTERIOR. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - Assente nesta Corte Superior que "o trancamento da ação penal em
sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando
se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou
materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas,
a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos
requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se
verificou na espécie" (HC n. 359.990/SP, Sexta Turma, Relª. Minª.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 16/9/2016).
II - In casu, ao contrário dos outros denunciados, não foi possível
verificar a presença dos indícios mínimos de autoria e materialidade
necessários para a persecução penal em face do agravado, amparados
nos fatos narrados e deduzidos na exordial acusatória. Como se
observou, na verdade, o agravado apenas teria atuado de forma
intermediária na suposta corrupção, orbitando em torno dos
detentores de cargos comissionados e possuindo intensos contatos
políticos - o que não constitui ilicitude de per si ou mesmo
descrição pormenorizada de conduta delitiva de retardamento de ato
de ofício ou recebimento de valores ilícitos.
III - Sendo assim, embora haja narrativas minuciosas na denúncia
como um todo, em relação ao ora agravado, não se observou a devida
descrição de uma conduta delitiva e/ou seu nexo causal com um
eventual resultado lesivo à Administração, decorrente recebimento de
valores ilícitos ou de retardamento de atos de ofício. Concluiu,
pois, a Em. Relatoria anterior que a denúncia era inepta em relação
ao ora agravado apenas.
IV - Embora as memoráveis considerações tecidas pelo d. agravante, o
entendimento já consagrado pela jurisprudência desta eg. Corte
impõe a manutenção do decisum anterior por seus próprios
fundamentos.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA - NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 359990>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 176164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30488/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 172929](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27561/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** e0bbcf953aaeafe75a8cfe9f70c49ddfb0cb33259672bb32c4835938bbf3c89f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e0bbcf953aaeafe75a8cfe9f70c49ddfb0cb33259672bb32c4835938bbf3c89f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 1.888.868 do STJ: manutenção do decisum](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1888868/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.888.868 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de manutenção do decisum e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** decisum, manutencao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 738d820c8adea8ebe8fd67a5c20a2399514f217dc5662117f42ee5d01f18b844
- **SHA-256 do registro documental:** e0bbcf953aaeafe75a8cfe9f70c49ddfb0cb33259672bb32c4835938bbf3c89f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1888868%2F)

