# Registro público: STJ — 2178752

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbf27ee25ca2e6359ad7ebc7096e2ce51e70179866ea259034b827447f0dc82d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE. NÃO
IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
RECONHECIMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo,
nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada".
- **Item 2 (texto oficial):** "Quando o inconformismo excepcional não é admitido pela instância
ordinária, com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça, a impugnação deve  indicar  precedentes
contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão
combatida" (AgRg no AREsp 709.926/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte
Superior, uma vez constatada a existência de ilegalidade patente, é
possível corrigi-la por meio da concessão de habeas corpus de
oficio, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, não se verifica a existência de fundamentação suficiente
para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado. Com efeito,
a quantidade de drogas apreendidas - uma barra de maconha, com peso
de 241,44 g, um cigarro da mesma substância, pesando 1,42 g, e um
microtubo de cocaína, com peso de 0,81 g - por si só, não é
fundamento para impedir a incidência do § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas.
- **Item 5 (texto oficial):** Além disso, nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, "a
ausência de comprovação de atividade lícita não constitui fundamento
idôneo para afastar a aplicação da minorante prevista no art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no HC n. 731.586/PR, relator
Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus, de
ofício, a fim de aplicar a fração máxima de redução de pena na
terceira fase da dosimetria, redimensionando a pena imposta à
agravante.
- **Item 7 (texto oficial):** Por força do art. 580 do Código de Processo Penal, este julgado
deve ser estendido ao corréu João Wellington Sacramento da Silva.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE. NÃO
IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
RECONHECIMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo,
nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada".
2. "Quando o inconformismo excepcional não é admitido pela instância
ordinária, com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça, a impugnação deve  indicar  precedentes
contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão
combatida" (AgRg no AREsp 709.926/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016).
3. Todavia, nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte
Superior, uma vez constatada a existência de ilegalidade patente, é
possível corrigi-la por meio da concessão de habeas corpus de
oficio, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP.
4. No caso, não se verifica a existência de fundamentação suficiente
para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado. Com efeito,
a quantidade de drogas apreendidas - uma barra de maconha, com peso
de 241,44 g, um cigarro da mesma substância, pesando 1,42 g, e um
microtubo de cocaína, com peso de 0,81 g - por si só, não é
fundamento para impedir a incidência do § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas.
5. Além disso, nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, "a
ausência de comprovação de atividade lícita não constitui fundamento
idôneo para afastar a aplicação da minorante prevista no art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no HC n. 731.586/PR, relator
Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022).
6. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus, de
ofício, a fim de aplicar a fração máxima de redução de pena na
terceira fase da dosimetria, redimensionando a pena imposta à
agravante.
7. Por força do art. 580 do Código de Processo Penal, este julgado
deve ser estendido ao corréu João Wellington Sacramento da Silva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
contudo conceder habeas corpus de ofício, com extensão dos efeitos
desta decisão ao corréu João Wellington Sacramento da Silva, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA -
SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1600403>>-GO, <<AgRg no REsp 795184>>-SP
(SÚMULA 83 DO STJ - IMPUGNAÇÃO - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 709926>>-RS, <<AgRg no AREsp 1207268>>-MG
(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGA - DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES ILÍCITAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1866691>>-SP, <<AgRg no HC 682984>>-SC
(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - COMPROVAÇÃO
DE ATIVIDADE LÍCITA)
   STJ - <<AgRg no HC 731586>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000182
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580 ART:00654

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 794094](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24687/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1038318](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128228/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA

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A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

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- [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/) — Citação da mesma norma
- [Onde protocolar o habeas corpus conforme o coator](https://wikijuridica.com.br/criminal/onde-protocolar-habeas-corpus/) — Citação da mesma norma
- [Quem pode entrar com habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/criminal/quem-pode-impetrar-hc/) — Citação da mesma norma
- [Habeas corpus contra prisão por pensão alimentícia](https://wikijuridica.com.br/familia/habeas-corpus-prisao-civil-alimentos/) — Citação da mesma norma
- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
