{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25153,"origem":"stj","sha256_origem":"f25a9d7b3b4a91262d6a29fe8d2903ae5fd926f0ad4dfa7893c35e378f8f08ae","registro_original":{"id_fonte":"000838538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"764111","numero_registro":"202202556141","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nEXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.\nINTERPRETAÇÃO DO ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A atual jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar\nque o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da\npretensão executória é o trânsito em julgado da sentença\ncondenatória para a acusação, e não para ambas as partes,\nprevalecendo a interpretação literal do art. 112, I, do CP, mais\nbenéfica ao condenado.\n2. A matéria é alvo de divergências no judiciário brasileiro e, por\ntal razão, é objeto do ARE 848.107, com repercussão geral\nreconhecida no âmbito do Supremo Tribunal Federal (Tema 788), sem\ndata marcada para julgamento. Assim sendo, até eventual decisão\nvinculante por parte do STF, permanece o entendimento ora\nconsolidado deste STJ.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,\nJorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"228dde80ef68acf36e38888fcea07d068eed567b9998fa66bc46171828a45ec9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
