# Registro público: STJ — 2249226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3789e73f30c88d25df728ddc0d422e6d832eac30a2080e5293e70f92d1151a19

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838590
- **Número de registro na fonte:** 202203629195
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO.
HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso
ou procedimentos administrativos fiscais é suficiente para
caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a
incidência do princípio da insignificância no delito de descaminho.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, embora o valor do tributo iludido seja inferior
a R$ 20.000,00, tem-se que o acusado registra outras 5 ocorrências
relacionadas ao delito em questão, o que demonstra sua habitualidade
delitiva, encontrando-se justificada a não incidência do princípio
da insignificância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO.
HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso
ou procedimentos administrativos fiscais é suficiente para
caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a
incidência do princípio da insignificância no delito de descaminho.
2. No presente caso, embora o valor do tributo iludido seja inferior
a R$ 20.000,00, tem-se que o acusado registra outras 5 ocorrências
relacionadas ao delito em questão, o que demonstra sua habitualidade
delitiva, encontrando-se justificada a não incidência do princípio
da insignificância.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DÉBITO TRIBUTÁRIO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - HABITUALIDADE
DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1858646>>-SC, <<AgRg no REsp 1842908>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
