{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25165,"origem":"stj","sha256_origem":"5333e1cdd932880042e89a00eea453a8d681ac358b378a8aa3f0e8e77e1a3a33","registro_original":{"id_fonte":"000838591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034540","numero_registro":"202203344115","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nRECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. MAUS\nANTECEDENTES E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E\nPROPORCIONALIDADE.  VÍCIOS. NÃO COCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nREJEITADOS.\n1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de\ncompletar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura\nou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP.\n2. Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma\nclara, adequada e suficiente ao concluir: (i) que, rever os\nfundamentos utilizados pela Corte Estadual, para decidir pela\nabsolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, como\nrequer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória,\nvedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ; (ii) que\nhouve a consideração da quantidade do entorpecente apreendido (16\nporções de maconha pesando 7,075kg) e dos maus antecedentes, para\naumentar a pena-base em metade, não havendo qualquer ilegalidade ou\ndesproporcionalidade.\n3. No tocante à violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição\nFederal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de\nsuposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para\nefeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência\nreservada ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Carta\nMagna).\n4. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte\nembargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na\ninexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é\ncompatível com o recurso protocolado.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"03f67644bb60b139d975a1e63316f3f5dd44823c5ccc0b71a39bd209d995b3bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
