# Registro público: STJ — 794375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25166/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25166.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a335cd90c4c79b1f8e33366df9a23a6ddef93a5a60d49dd627e8db8378eabf3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
APARENTE RISCO DE REITERAÇÃO. APREENSÃO DE 229G DE MACONHA E 53G DE
COCAÍNA. CRIME SEM VIOLÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA
COM EXTENSÃO DOS EFEITOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a nossa sistemática recursal, o recurso cabível
contra acórdão do Tribunal de origem que denega a ordem no HABEAS
CORPUS é o recurso ordinário, consoante dispõe o art. 105, II, "a",
da Constituição Federal. Do mesmo modo, o recurso adequado contra
acórdão que julga apelação ou recurso em sentido estrito é o recurso
especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
Assim, o habeas corpus não pode ser  utilizado como substituto de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a fundamentação apontada é insuficiente para justificar
a prisão do paciente, porquanto não descreve um contexto excepcional
que justifique a restrição total da liberdade do paciente. Embora o
decreto mencione um aparente risco de reiteração delitiva, ao
afirmar que o paciente teria um "histórico contumaz", não demonstrou
a pertinência com risco à ordem pública. Risco que  pode ser
contido por meio de outras medidas cautelares. Ademais, a quantidade
de droga apreendida, cerca de 229g de maconha e 53g de cocaína, não
é expressiva, o delito não foi praticado com violência ou grave
ameaça e a prisão cautelar já se prolonga por 7 meses. Possibilidade
de aplicação de medidas alternativas à prisão. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Habeas corpus concedido. Extensão dos efeitos à corré.

## Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
APARENTE RISCO DE REITERAÇÃO. APREENSÃO DE 229G DE MACONHA E 53G DE
COCAÍNA. CRIME SEM VIOLÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA
COM EXTENSÃO DOS EFEITOS.
1. De acordo com a nossa sistemática recursal, o recurso cabível
contra acórdão do Tribunal de origem que denega a ordem no HABEAS
CORPUS é o recurso ordinário, consoante dispõe o art. 105, II, "a",
da Constituição Federal. Do mesmo modo, o recurso adequado contra
acórdão que julga apelação ou recurso em sentido estrito é o recurso
especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
Assim, o habeas corpus não pode ser  utilizado como substituto de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a fundamentação apontada é insuficiente para justificar
a prisão do paciente, porquanto não descreve um contexto excepcional
que justifique a restrição total da liberdade do paciente. Embora o
decreto mencione um aparente risco de reiteração delitiva, ao
afirmar que o paciente teria um "histórico contumaz", não demonstrou
a pertinência com risco à ordem pública. Risco que  pode ser
contido por meio de outras medidas cautelares. Ademais, a quantidade
de droga apreendida, cerca de 229g de maconha e 53g de cocaína, não
é expressiva, o delito não foi praticado com violência ou grave
ameaça e a prisão cautelar já se prolonga por 7 meses. Possibilidade
de aplicação de medidas alternativas à prisão. Julgados do STJ.
4. Habeas corpus concedido. Extensão dos efeitos à corré.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, com extensão dos efeitos à corré, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
