# Registro público: STJ — 175263

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bbb147b7b245aab4e18372f30f8ec37ff9fe8db7ae599dc69dad5da1298cda2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO . FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se ignora o caráter de provisoriedade das medidas previstas
no art. 319, do CPP, a exigir que, em certas situações, ocorra a
revogação ou substituição por outras medidas mais gravosas ou mais
benéficas. Todavia, para que se afigure possível uma ou outra é
preciso que não mais exista o suporte fático legitimador da
decretação, consubstanciado pelo fumus comissi delicti e pelo
periculum libertatis, o que não se verifica no caso em exame.
- **Item 2 (texto oficial):** Isso porque ainda persiste a necessidade de acautelamento que
ensejou a decretação da medida vergastada, tampouco cessou o motivo
que a justifica, máxime diante da ausência de elementos inéditos
capazes de alterar o contexto fático em apreço e de obstaculizar o
justo receio de reiteração delitiva nos crimes no contexto da
violência doméstica.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o recorrente é suspeito de integrar associação criminosa
voltada para o tráfico de drogas, sendo que teria vindo até esta
região de fronteira para adquirir quantidade substancial de cocaína,
descrevendo-se modo operacional intrincado para a realização dessa
operação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO . FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Não se ignora o caráter de provisoriedade das medidas previstas
no art. 319, do CPP, a exigir que, em certas situações, ocorra a
revogação ou substituição por outras medidas mais gravosas ou mais
benéficas. Todavia, para que se afigure possível uma ou outra é
preciso que não mais exista o suporte fático legitimador da
decretação, consubstanciado pelo fumus comissi delicti e pelo
periculum libertatis, o que não se verifica no caso em exame.
2. Isso porque ainda persiste a necessidade de acautelamento que
ensejou a decretação da medida vergastada, tampouco cessou o motivo
que a justifica, máxime diante da ausência de elementos inéditos
capazes de alterar o contexto fático em apreço e de obstaculizar o
justo receio de reiteração delitiva nos crimes no contexto da
violência doméstica.
3. No caso, o recorrente é suspeito de integrar associação criminosa
voltada para o tráfico de drogas, sendo que teria vindo até esta
região de fronteira para adquirir quantidade substancial de cocaína,
descrevendo-se modo operacional intrincado para a realização dessa
operação.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
