{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25173,"origem":"stj","sha256_origem":"11095402c5bcdfdc40a701eba731b3df4bdfffcc2c447ca36935c889dd715f20","registro_original":{"id_fonte":"000838599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"735983","numero_registro":"202201070947","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES,\nASSOCIAÇÃO AO NARCOTRÁFICO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E PORTE IRREGULAR\nDE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.\nQUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. LOCALIZAÇÃO DE ARMA DE\nFOGO E MUNIÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA.\nNECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTERROMPER OU REDUZIR AS\nATIVIDADES DO GRUPO CRIMINOSO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.\nEXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO\nACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da\nprisão preventiva.  As instâncias ordinárias, soberanas na análise\ndos fatos, entenderam demonstradas a gravidade concreta das condutas\ne a periculosidade do paciente, acusado de integrar a organização\ncriminosa denominada Guardiões do Estado - GDE, voltada ao tráfico\nde drogas na região Centro Sul do estado do Ceará, sendo apontado\ncomo o chefe do grupo criminoso na cidade de Várzea Alegre. Tais\ncircunstâncias, somadas à variedade, quantidade e natureza das\ndrogas apreendidas - 428g de maconha e 51g de cocaína - bem como à\nlocalização de arma, munições e anotações relacionadas à venda de\nentorpecentes, revelam o risco ao meio social.\n2. A prisão preventiva também se mostra necessária para evitar a\nreiteração criminosa, uma vez que o agravante possui outros\nregistros criminais.\n3. De se destacar, ainda, que a necessidade de interromper ou\nreduzir a atividade do grupo criminoso, enfraquecendo a atuação da\nfacção, demonstra a imprescindibilidade da prisão preventiva, para\ngarantia da ordem pública.\n4. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições\nfavoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da\nprisão cautelar quando devidamente fundamentada.\n5. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias\nevidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes\npara a manutenção da ordem pública.\n6. A tese relativa ao excesso de prazo para a formação da culpa não\nfoi apreciada pela Corte de origem, o que afasta a competência do\nSuperior Tribunal de Justiça - STJ para análise da matéria, sob pena\nde incorrer em indevida supressão de instância.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"01de66a90ebd50e1836d00cd96be1468946fa891520e424113c3862145e47434","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
