{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25175,"origem":"stj","sha256_origem":"4d06e2ded16accd32eb46f5cbc27ee1013638a35b57c534457248100abd20108","registro_original":{"id_fonte":"000838601","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"764180","numero_registro":"202202562296","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE MAJORADA. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE\nENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA\nLEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nIMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.  REGIME PRISIONAL.\nQUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O Tribunal a quo, em sintonia com a orientação jurisprudencial\ndesta Corte, entendeu correto o aumento da pena-base do paciente,\ntendo tal majoração sido justificada pela apreensão de elevada\nquantidade de entorpecentes - 9,1kg de cocaína -, porquanto a\nquantidade e a natureza da droga (art. 42 da Lei n.11.343/2006) são\npreponderantes em relação às circunstâncias judiciais do art. 59 do\nCódigo Penal - CP, a justificar, pois, o aumento acima de 1/6.\n 2. Na terceira etapa da dosimetria da pena, correto o indeferimento\nda aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do\nart. 33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto constatada a dedicação do\nréu a atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias\ndo delito - apreensão de 13 munições de calibre 380, além da\nquantidade e natureza dos entorpecentes - de modo que o paciente não\npreenche os requisitos para a diminuição da pena.\n3. Ressalte-se que a utilização da quantidade/natureza da droga\napreendida para elevar a pena-base (primeira fase) não configura bis\nin idem, uma vez que a benesse preconizada no § 4º do art. 33 da\nLei n. 11.343/2006 foi afastada pela Corte de origem não apenas com\nesteio na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, mas\ntambém em razão das circunstâncias do delito que demonstraram que o\nagente se dedicava às atividades criminosas, no caso, a apreensão\nconcomitante de munição de grosso calibre.\n4. A quantidade e a natureza da droga apreendida, aliadas aos outros\nelementos probatórios coligidos aos autos, demonstram a gravidade\nconcreta do delito, justificando, por força do princípio da\nindividualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo\n(regime) da pena.\n5. Indeferido o pleito de aplicação da minorante e mantida a pena\ndefinitiva em 5 anos de reclusão, a pretensão de substituição da\nreprimenda corporal não merece subsistir, em razão da ausência do\npreenchimento do requisito objetivo previsto no artigo 44, I, do\nCódigo Penal - CP.\n6 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f2362d30f5722a4d21a9573b3878ab0a0430f2647fe4e7e6f3361dc16960dc68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
