# Registro público: STJ — 1988080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dde81651a3e83cf78f23e31c53bf3a590d76744fa06b3378570fa600d7f5a5d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. INAPLICABILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MODALID ADE TENTADA. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.524.450/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que não há que se falar em atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância quando não estiverem presentes todos os vetores para sua caracterização, quais sejam: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) nenhuma pericul…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. INAPLICABILIDADE.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MODALID ADE TENTADA. POSSE MANSA E
PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE. TEORIA DA AMOTIO OU
APPREHENSIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.524.450/RJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que não há
que se falar em atipicidade material da conduta pela incidência do
princípio da insignificância quando não estiverem presentes todos os
vetores para sua caracterização, quais sejam: (a) mínima
ofensividade da conduta; (b) nenhuma periculosidade social da ação;
(c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e (d)
inexpressividade da lesão jurídica provocada. É assente, ainda, o
entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a
reincidência e os maus antecedentes, via de regra, afastam a
incidência do princípio da bagatela.
II - No caso,  afasta-se a incidência do princípio da bagatela pois,
embora de valor inexpressivo a res furtiva, não está presente o
reduzido grau de reprovabilidade da conduta em face do histórico
criminal do agravante.
III - Cuida-se, pois, de situação que não atrai a incidência
excepcional do princípio da insignificância, uma vez que, apesar da
res furtiva "possuir valor inexpressivo " (fl. 54), por se tratar de
réu que "já foi preso por roubo e furto, apresentando uma extensa
ficha criminal [..] Na certidão de antecedentes, há ainda registro
de três execuções penais" (fl. 408), consoante constou no v. acórdão
objurgado, o que afasta o reduzido grau de reprovabilidade da
conduta, não sendo possível do princípio da bagatela.
IV - Esta eg. Corte Superior de Justiça, desde o julgamento do
Recurso Especial Repetitivo n.º 1.524.450/RJ, adotou a teoria da
apprehensio, segundo a qual o furto se consuma no momento da
inversão da posse, ainda que esta não seja mansa e pacífica ou que
haja perseguição do agente, sendo prescindível que o objeto
subtraído saia da esfera de vigilância da vítima, daí o
reconhecimento do furto na modalidade consumada, uma vez que o
agente estava na posse do bem subtraído.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
